Judiciário ● 09/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
O cálculo deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado de resumo na
forma estabelecida pela Recomendação nº 01/2015 da
Corregedoria deste Tribunal, que pode ser encontrado no site do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.brconsultas, atos normativos, recomendações, recomendações da
Corregedoria Regional).
O cálculo deverá atender aos seguintes critérios:
a) Para a correção dos débitos trabalhistas deverá ser utilizado o
IPCA-E, desde 30-06-2009 e, anteriormente o FACDT, conforme
julgamento proferido no processo n.° 0000213-76.2011.5.04.0521
pelo TRT desta Região, depois de declarada, pelo seu Pleno, a
inconstitucionalidade da expressão "equivalente a TRD" contida no
caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91;
2797
Processo Nº RTOrd-0021252-85.2016.5.04.0382
AUTOR
ANDRE VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO LISKOSKI(OAB: 61406/RS)
RÉU
RUDDER SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FABRICIO SILVA PIRES(OAB:
183692/RJ)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CONDADO DI ALPHAVILLE
ADVOGADO
GUILHERME ARTEIRO
PRETTO(OAB: 57810/RS)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
GRAMADO
ADVOGADO
GUILHERME ARTEIRO
PRETTO(OAB: 57810/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MARTINS
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE GRAMADO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDADO DI ALPHAVILLE
- RUDDER SEGURANCA LTDA
b) Para a correção dos valores referentes ao FGTS, deverá ser
aplicado o critério próprio do órgão gestor (JAM) até a data da
ruptura da relação de emprego e, após, o IPCA-E, exceto quando o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
comando sentencial for de efetivação dos depósitos na conta-
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada, quando deverá ser observado o disposto na Orientação
Jurisprudencial n.º 10 da Seção Especializada em Execução - SEEx
do Tribunal desta Região.
c) Os juros de mora são de 1% ao mês, de forma simples,
ressalvada a eventual existência de coisa julgada.
d) Deverá ser feito o cálculo das contribuições previdenciárias
NOTIFICAÇÃO
apenas dos créditos resultantes do processo, em conformidade com
o disposto no art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/91 e entendimento
contido na Súmula n.° 26 do TRT desta Região, sendo aplicável, na
correção das contribuições previdenciárias, igualmente o IPCA-E.
e) Na apuração das contribuições fiscais, deverá ser observado o
PROCESSO Nº: 0021252-85.2016.5.04.0382 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANDRE VIEIRA MARTINS
RÉU: RUDDER SEGURANCA LTDA e outros (2)
entendimento sedimentado na Súmula n.° 51 do TRT desta Região.
Não havendo apresentação de cálculo pelas partes, encaminhe-se
os autos a um dos peritos contadores do rol desta unidade para a
elaboração da conta, com prazo de 20 dias.
Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes ou à parte
contrária e à União, esta dispensável quando o valor das
Notifico V.S.ª para ciência das amostragens e laudo
grafodocumentoscópico juntado. Prazo:10 dias .
TAQUARA, 8 de Outubro de 2017.
contribuições previdenciárias apurado for igual ou inferior a R$
20.000,00 - Portaria MF nº 582 de 11.12.2013, pelo prazo de 10
dias, para manifestação sob pena de preclusão, nos termos dos
parágrafos 2º e 3º do art. 879 da CLT.
De eventuais impugnações cientifiquem-se as demais partes e a
DESTINATÁRIO:
LEANDRO LISKOSKI
União, se for o caso, com prazo de 10 dias.
TAQUARA, 6 de Outubro de 2017
JOSE LUIZ DIBE VESCOVI
GUILHERME ARTEIRO PRETTO
FABRICIO SILVA PIRES
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021267-88.2015.5.04.0382
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111859