Judiciário ● 31/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
1935
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo enviado à conclusão pelo servidor ANA PEREIRA
MALLMANN.
PROCESSO Nº: 0020504-35.2017.5.04.0021
DESPACHO
AUTOR: GABRIELA REIS CAMPOS LOPES
Intime-se a reclamada para que efetue a juntada, no prazo de 20
RÉU: INSTITUICAO DE EDUCACAO INFANTIL SANTA
dias, dos documentos requeridos pelo reclamante na petição ID
TEREZINHA
5a2414c, conforme segue:
a) os recibos de pagamentos das férias do reclamante do
período imprescrito;
b) os documentos "Autorização de Pessoal de Inspeção",
termos de responsabilidade dos carimbos já entregues ao
autor e as respectivas autorizações de inspeção;
c) os contracheques e cartões-ponto do reclamante de 2005.
Vistos, etc.
Dos documentos que vierem a ser juntados, o reclamante
poderá se manifestar por igual prazo, a iniciar no dia
Dispensado o relatório nos termos do artigo 852 - I da CLT.
imediatamente após o término do prazo da parte ré.
Isso posto:
PORTO ALEGRE, 31 de Agosto de 2017
JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0020504-35.2017.5.04.0021
AUTOR
GABRIELA REIS CAMPOS LOPES
ADVOGADO
CRISTIANI BORGES DA SILVA(OAB:
100922/RS)
RÉU
INSTITUICAO DE EDUCACAO
INFANTIL SANTA TEREZINHA
ADVOGADO
MARCELO FELIX ORONOZ(OAB:
56308/RS)
Declaro, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a
inépcia da petição inicial em relação à causa de pedir exposta no
item 2.2 daquela petição, por ausente o pedido respectivo.
Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolver o
mérito, em relação à causa de pedir exposta no item 2.2 daquela
petição, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
MÉRITO
- GABRIELA REIS CAMPOS LOPES
1 -JUSTA CAUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A documentação acostada aos autos, não impugnada pela parte
autora, demonstra à saciedade, o cometimento, pela autora, da
falta grave alegada pela ré.
Com efeito, o boletim de ocorrência do ID 4307f8a descreve com
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
detalhes as agressões sofridas por menor de 5 anos de idade que
ficava aos cuidados da autora, tratando-se de fato típico previsto no
art. 136 do Código Penal (maus-tratos).
Sobre o boletim de ocorrência referido, a autora, ao se manifestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110619