Judiciário ● 02/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
1601
técnico em eletrotécnica em nível pleno, para o que predominam
tarefas típicas de coordenação, gestão e fiscalização. Pretende o
pagamento das diferenças salariais entre o salário básico percebido
e o do cargo de técnico em eletrotécnica em nível pleno, até
Reclamante: Natanael Fernandes de Mattos
07/2013 B-60, e após, C-61. Sucessivamente, o pagamento das
Reclamado: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária
diferenças para o cargo de técnico em eletrotécnica em nível
- INFRAERO
especializado, também neste período, tudo em parcelas vencidas e
vincendas, além dos reflexos que especifica na petição inicial, com
respectiva anotação na CTPS e implantação das diferenças
salariais em folha de pagamento.
Vistos, etc.
Em defesa, a reclamada, em síntese, nega tenha o autor atuado em
desvio de função, salientando que as tarefas desempenhadas pelo
Natanael Fernandes de Mattos, já qualificado nos autos em
reclamante sempre foram acompanhadas por profissionais de
epígrafe, ajuíza ação trabalhista em face de Empresa Brasileira de
engenharia e/ou arquitetura ou outros profissionais com mais tempo
Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, também qualificada.
de serviço e competência para executar as atividades alegadas na
Alega trabalhar para a reclamada desde 15.06.2010, estando seu
petição inicial. Pugna pela improcedência do pedido.
contrato de trabalho em vigor até a presente data. Assevera o
Aprecio.
descumprimento de obrigações legais e contratuais pela reclamada
Verifico que, conforme o item V-Nível, da Parte I - Noções
e formula os correspondentes pedidos, tudo conforme a petição
Preliminares do PCCS (Id. bedc7e6), o nível de cargo "representa
inicial (Id. 83f184c), atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00.
cada patamar dentro do escalonamento das carreiras por grau de
Na audiência inicial (Id. 1d38c8e), as partes rejeitam a proposta de
dificuldade do cargo".
conciliação e a reclamada apresenta defesa escrita (Id. ac09569).
Portanto, tem-se que o critério que define o nível no qual deve ser
O reclamante manifesta-se quanto aos documentos juntados com a
enquadrado o trabalhador é a dificuldade das atividades
contestação (Id. 80bcd88).
desempenhadas. No mesmo item, consta que os níveis estão
Em prosseguimento (Id. 6d3dc84), é produzida prova oral e
divididos em operacional, técnico, especializado, pleno e sênior.
encerrada a instrução.
A descrição sumária das atividades desempenhadas pelos que
A nova proposta de conciliação é rejeitada e as partes aduzem
desempenham o cargo de "profissional de engenharia e
razões finais remissivas.
manutenção", cargo de técnico em eletrotécnica, nível técnico, no
Em seguida, os autos vêm conclusos para a prolação da sentença.
qual o autor está enquadrado, são: "auxiliar na execução de
É o relatório. Passo a decidir.
projetos e manutenção inerentes a área de engenharia elétrica e de
sistemas de auxílios visuais" (Id. 0f3d5e7).
Mérito.
Já as atividades do técnico em eletrotécnica, nível especializado
1. Prescrição.
são: "realizar projetos e manutenção inerentes à área de engenharia
A alegação de prescrição dos créditos trabalhistas articulada pela
elétrica e de sistemas visuais" (Id. 8fbf794). Por fim, a descrição
reclamada deve ser afastada, pois, considerando que o contrato de
deste cargo, no nível pleno, é: "executar atividades de coordenação,
trabalho iniciou em 15.06.2010, encontrando-se em vigor até a
execução e fiscalização de projetos e manutenção na área de
presente data, e a presente ação foi ajuizada em 06.09.2014, não
engenharia elétrica e auxílios visuais" (Id. 9a9322b),
há prescrição a ser pronunciada.
A fim de corroborar às informações, constam as tabelas salariais e
os salários correspondentes a cadanível no Id. 9e52180.
2. Reenquadramento de nível. Diferenças salariais. Reflexos.
A prova documental produzida pelo autor dá conta de que o
O autor informa que foi admitido, mediante concurso público, para o
reclamante assinou como profissional corresponsável técnico,
cargo "PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção", na
perante o CREA - Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e
ocupação de "Técnico em Eletrotécnica", em 15.06.2010, na área
Agronomia do RS pela execução de projetos da reclamada (Id.
de técnico em eletrônica, nível médio. Todavia, refere que, desde o
0980bb1 - projeto de balizamento e de sinalização). Ainda, o autor
início do contrato, lhe foram atribuídas tarefas de complexidade
comprova que atuava de forma efetiva como fiscal operacional
superior à contratada. Sustenta que executa tarefas típicas de
designado para compor a comissão de fiscalização de serviços
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