Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
- MARIO SAMUEL MENDES
2311
do vínculo empregatício.
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem
PODER JUDICIÁRIO
divergência, negou-lhe provimento, com ressalva parcial de
JUSTIÇA DO
fundamentos apresentada pelo Exmo. Desembargador 2º Votante.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2023.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS. Para se configurar a relação de
JOSE JESUS DE LIMA
emprego faz-se necessário o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, nãoeventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, de forma que a
ausência de um desses elementos impossibilita o reconhecimento
do vínculo empregatício.
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, com ressalva parcial de
fundamentos apresentada pelo Exmo. Desembargador 2º Votante.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2023.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010408-66.2022.5.03.0100
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
MARIO SAMUEL MENDES
ADVOGADO
LUCIANA DE MATOS OLIVEIRA(OAB:
202051/MG)
RECORRIDO
OBBA ACAI FOOD LTDA
ADVOGADO
GILBERTO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 123671/MG)
Processo Nº ROT-0010433-83.2022.5.03.0034
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
SONIA PEREIRA DIAS EDUARDO
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRENTE
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
RECORRIDO
SONIA PEREIRA DIAS EDUARDO
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRIDO
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
JULIANA LINHARES PINTO(OAB:
196870/MG)
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA PEREIRA DIAS EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- OBBA ACAI FOOD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PROVA. A
prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS. Para se configurar a relação de
emprego faz-se necessário o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, nãoeventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, de forma que a
ausência de um desses elementos impossibilita o reconhecimento
controles de frequência de ponto, conforme dispõe o § 2º do artigo
74 da CLT, podendo ser afastada sua credibilidade somente por
robusta prova em sentido contrário. Como afirmado pelo
Desembargador João Bosco Pinto Lara, nos célebres acórdãos de
sua relatoria, a exemplo do proferido no processo 001017979.2017.5.03.0004, "nos últimos tempos o problema de controle da
jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação
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