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TRT3 11/01/2023 -Pág. 1740 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023

11.2011.503.107 até09/07/2013 (demissão).
A segunda reclamada deverá proceder à baixa do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de oito dias, contados da
intimação específica para tal fim, fazendo constar, como termo final,
o dia 09/07/2013.
No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos a integralidade dos
depósitos de FGTS, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva.
Diante do falecimento do autor, será oportunamente liberado o
FGTSaosdependentes habilitados perante a Previdência Social ou
aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvarájudicial,
consoante art.1º da Lei nº 6.858/80.
Na composição salarial do autor deverão ser integradas as parcelas
de natureza salarial, a teor da Súmula 264 do TST.
Indeferidos os demais pedidos.
Afundamentaçãointegraestedispositivopara todos os fins legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
A liquidação será feita por simples cálculos, nos termos da
fundamentação.

1740

Processo Nº ATOrd-94.2017.5.03.0020">0010621-94.2017.5.03.0020
AUTOR
RAPHAELA FREIRE DE SA
ADVOGADO
MARCELO SOARES(OAB: 78489/MG)
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
ADVOGADO
RAMON DUARTE FARIA(OAB:
172579/MG)
RÉU
CLINICA CIRURGICA TRAUMA ONE
LTDA
ADVOGADO
CAMILA CYNTIA HARRY
GIRUNDI(OAB: 143837/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOMES GIRUNDI(OAB:
83469/MG)
RÉU
RICARDO YUKIO OKAWA
ADVOGADO
CAMILA CYNTIA HARRY
GIRUNDI(OAB: 143837/MG)
ADVOGADO
TATIANE EVELIN CARDOSO DE
CASTRO(OAB: 125920/MG)
TESTEMUNHA
ALINE DOS REIS MARTINS
TESTEMUNHA
JESSICA JUDITH SILVA MALAGOLI
TESTEMUNHA
PRISCILLA DIAS NUNES
TESTEMUNHA
MARIA DE FATIMA PEREIRA
BATISTA
TESTEMUNHA
ERIKA CARDOSO BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA FREIRE DE SA

Incidirão juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Descontos previdenciários e fiscais, na forma da Lei.
Para efeito do disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, são
PODER JUDICIÁRIO

parcelas de natureza salarial: salários atrasados e gratificações

JUSTIÇA DO

natalinas.
As contribuições previdenciáriasincidirão sobre as parcelas
deferidas de natureza salarial, devendo o respectivo recolhimento

INTIMAÇÃO

ser comprovado nos autos, sob pena de execução.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f1f57

Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não

proferida nos autos.

interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO N.º0010621-

aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de

94.2017.5.03.0020

embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva

Na sala de audiências da egrégia 20ª Vara do Trabalho de Belo

reexame de fatos e provas ("erro in judicando").

Horizonte MG, presente o Juiz DANIEL GOMIDE SOUZA, realizou-

Custas de R$200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de

se audiência para julgamento da Reclamação Trabalhista ajuizada

R$ 10.000,00, atribuído à condenação para este fim.

por RAPHAELA FREIRE DE SA em face deCLINICA CIRURGICA

Intime-se a União oportunamente, caso o valor do recolhimento

TRAUMA ONE LTDA e RICARDO YUKIO OKAWA.

previdenciário seja igual ou superior a R$20.000,00 (vinte mil reais),

Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as

nos termos da portaria 582/2013, Ministério da Fazenda.

partes. Ausentes.

Intimem-se as partes.

Proferiu-se a seguinte SENTENÇA:

Nada mais.

1 - RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista movida por RAPHAELA FREIRE DE

VSA

SA em face deCLINICA CIRURGICA TRAUMA ONE LTDA e

BELO HORIZONTE/MG, 10 de janeiro de 2023.

RICARDO YUKIO OKAWA, na qual a reclamante afirma que teve
diversos direitos trabalhistas desrespeitados pela reclamada.

DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Postula os direitos listados na petição inicial.
Atribui à causa o valor de R$200.000,00.
Junta procuração e documentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 194649

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