Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
10052
1.121.633, tema 1046, o qual versa sobre a sobre a validade de
contrato de trabalho.
cláusulas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas
No presente caso, verifico que a autora prestou serviços para a
não assegurados pela Constituição Federal.
parte reclamada no período de 20/08/2019 a 21/07/2020, quando
O pedido foi indeferido na decisão de ID. 0b9a3c9, a qual foi objeto
pediu demissão (CTPS de fl. 20 do PDF e TRCT de fl. 386 do
de protestos sob ID. a0c3444 (fl. 811 do PDF).
PDF).
No particular, a decisão sem mantém, conforme já fundamentado.
Desta forma e considerando que a ação foi ajuizada em 15/02/2022,
Ademais, referido processo já julgado pelo STF, tendo fim a
não há prescrição a ser pronunciada.
suspensão. Assim, o processo está apto para instrução e
Afasto.
julgamento.
2.5-DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
Rejeito.
PERICULOSIDADE
2.2-DOS PROTESTOS
A autora alegou o labor em ambiente insalubre e perigoso, sem
Na audiência de instrução, a parte autora protestou em razão da
receber os adicionais devidos. Requereu o pagamento dos
decisão que indeferiu a produção de prova oral especificamente
adicionais de insalubridade e periculosidade e reflexos.
sobre a questão objeto da perícia técnica.
A parte ré contestou os pedidos.
Entretanto, a decisão se mantém pelos seus próprios fundamentos,
A fim de dirimir a controvérsia, foi realizada perícia técnica, em
haja vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada para
atenção ao disposto no art. 195 da CLT.
manifestar-se quanto ao teor laudo pericial técnico, sob pena de
O perito descreveu as características do local de trabalho e as
preclusão (fl. 902 do PDF), ficou inerte. Assim, houve preclusão,
tarefas desempenhadas pela reclamante em sua função, nos
não sendo possível à parte produzir prova oral com intuito de
seguintes termos:
desconstituir o laudo.
4) Descrição do Local de Trabalho do Reclamante
Em decorrência, não prospera o inconformismo da parte autora
O local de trabalho do Reclamante, Ferrovia Centro-Atlântica S.A.,
manifestado pelos protestos.
está endereçado à Praça Doutor José Esteves, Centro, Lavras MG.
2.3-DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
5) Descrição das atividades do Reclamante
Em sua peça de defesa, a reclamada arguiu a preliminar de inépcia
5.1) Descrição das Atividades desenvolvidas pelo Reclamante
da petição inicial, sob o argumento de que o autor não forneceu
conforme inspeção in loco:
dados suficientes para apreciação do pedido de horas extras.
- A reclamante não compareceu e conforme artigo 473 do novo
No processo do trabalho, a petição inicial deve preencher os
CPC o paradigma relatou suas atividades:
requisitos do art. 840, §1º, da CLT, sem os rigorismos do CPC.
- Art. 473 do Novo CPC - § 3º Para o desempenho de sua função, o
Assim, deve possuir, pelo menos, designação do Juiz a quem for
perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios
dirigida, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos,
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
data, assinatura, bem como pedido certo e determinado, com
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros
indicação de seu valor.
ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com
Analisando a petição inicial, verifico que todos os seus requisitos
planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros
estão presentes, tendo havido a breve exposição necessária dos
elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
fatos no que concerne aos pedidos amparados na jornada de
- Trabalhava no horário das 7:00h às 17:00hs de segunda-feira a
trabalho, possibilitando à parte ré exercer seu direito de defesa.
sexta-feira com 1 hora de intervalo de almoço;
Assim, não há inépcia a ser acolhida.
-Suas atividades era fazer inspeção em campo;
Rejeito a preliminar.
- Participava de diálogo comportamental de segurança;
2.4–DA PRESCRIÇÃO
-Verificava a análise de risco;
A parte ré alegou a prescrição quinquenal.
- Checava chekc list;
A prescrição dos créditos de natureza trabalhista é reguladapelo
- Participava de reuniões que duravam em média de 1 hora;
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, que
- Fazia todas orientações de segurança do trabalho;
estabelece:
- Ficava terça, quarta e quinta em campo e segunda e sexta ficava
ação, quanto aoscréditos decorrentes das relaçõesde trabalho,
no administrativo;
comprazo prescricional decinco anos para os trabalhadores
- Em campo participava do diálogo de saúde e segurança (DSS);
urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
- Inspecionava epis dos funcionários;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398