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TRT3 07/11/2022 -Pág. 10052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022

10052

1.121.633, tema 1046, o qual versa sobre a sobre a validade de

contrato de trabalho.

cláusulas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas

No presente caso, verifico que a autora prestou serviços para a

não assegurados pela Constituição Federal.

parte reclamada no período de 20/08/2019 a 21/07/2020, quando

O pedido foi indeferido na decisão de ID. 0b9a3c9, a qual foi objeto

pediu demissão (CTPS de fl. 20 do PDF e TRCT de fl. 386 do

de protestos sob ID. a0c3444 (fl. 811 do PDF).

PDF).

No particular, a decisão sem mantém, conforme já fundamentado.

Desta forma e considerando que a ação foi ajuizada em 15/02/2022,

Ademais, referido processo já julgado pelo STF, tendo fim a

não há prescrição a ser pronunciada.

suspensão. Assim, o processo está apto para instrução e

Afasto.

julgamento.

2.5-DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE

Rejeito.

PERICULOSIDADE

2.2-DOS PROTESTOS

A autora alegou o labor em ambiente insalubre e perigoso, sem

Na audiência de instrução, a parte autora protestou em razão da

receber os adicionais devidos. Requereu o pagamento dos

decisão que indeferiu a produção de prova oral especificamente

adicionais de insalubridade e periculosidade e reflexos.

sobre a questão objeto da perícia técnica.

A parte ré contestou os pedidos.

Entretanto, a decisão se mantém pelos seus próprios fundamentos,

A fim de dirimir a controvérsia, foi realizada perícia técnica, em

haja vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada para

atenção ao disposto no art. 195 da CLT.

manifestar-se quanto ao teor laudo pericial técnico, sob pena de

O perito descreveu as características do local de trabalho e as

preclusão (fl. 902 do PDF), ficou inerte. Assim, houve preclusão,

tarefas desempenhadas pela reclamante em sua função, nos

não sendo possível à parte produzir prova oral com intuito de

seguintes termos:

desconstituir o laudo.

4) Descrição do Local de Trabalho do Reclamante

Em decorrência, não prospera o inconformismo da parte autora

O local de trabalho do Reclamante, Ferrovia Centro-Atlântica S.A.,

manifestado pelos protestos.

está endereçado à Praça Doutor José Esteves, Centro, Lavras MG.

2.3-DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

5) Descrição das atividades do Reclamante

Em sua peça de defesa, a reclamada arguiu a preliminar de inépcia

5.1) Descrição das Atividades desenvolvidas pelo Reclamante

da petição inicial, sob o argumento de que o autor não forneceu

conforme inspeção in loco:

dados suficientes para apreciação do pedido de horas extras.

- A reclamante não compareceu e conforme artigo 473 do novo

No processo do trabalho, a petição inicial deve preencher os

CPC o paradigma relatou suas atividades:

requisitos do art. 840, §1º, da CLT, sem os rigorismos do CPC.

- Art. 473 do Novo CPC - § 3º Para o desempenho de sua função, o

Assim, deve possuir, pelo menos, designação do Juiz a quem for

perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios

dirigida, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos,

necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,

data, assinatura, bem como pedido certo e determinado, com

solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros

indicação de seu valor.

ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com

Analisando a petição inicial, verifico que todos os seus requisitos

planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros

estão presentes, tendo havido a breve exposição necessária dos

elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

fatos no que concerne aos pedidos amparados na jornada de

- Trabalhava no horário das 7:00h às 17:00hs de segunda-feira a

trabalho, possibilitando à parte ré exercer seu direito de defesa.

sexta-feira com 1 hora de intervalo de almoço;

Assim, não há inépcia a ser acolhida.

-Suas atividades era fazer inspeção em campo;

Rejeito a preliminar.

- Participava de diálogo comportamental de segurança;

2.4–DA PRESCRIÇÃO

-Verificava a análise de risco;

A parte ré alegou a prescrição quinquenal.

- Checava chekc list;

A prescrição dos créditos de natureza trabalhista é reguladapelo

- Participava de reuniões que duravam em média de 1 hora;

art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, que

- Fazia todas orientações de segurança do trabalho;

estabelece:

- Ficava terça, quarta e quinta em campo e segunda e sexta ficava

ação, quanto aoscréditos decorrentes das relaçõesde trabalho,

no administrativo;

comprazo prescricional decinco anos para os trabalhadores

- Em campo participava do diálogo de saúde e segurança (DSS);

urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do

- Inspecionava epis dos funcionários;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398

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