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TRT3 26/09/2022 -Pág. 3944 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022

AUTOR

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

SIND-REDE BH - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCACAO
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
KAREN TEMPONI DOS
SANTOS(OAB: 104526/MG)
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
Nyase Magalhaes Ganem(OAB:
65314/MG)
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL AURELIO PIRES
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL ANNE FRANK
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL CARMELITA C. GARCIA
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL TENENTE M M PENIDO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL DOM ORIONE
MARCOS MODESTO DA SILVA(OAB:
63472/MG)

3944

ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DOM ORIONE eMUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE, todos qualificados, alegando, em síntese, que:
a sentença normativa que resolveu o Dissídio Coletivo 2014/2015
determinou o pagamento de reajuste salarial retroativo a 01.02.2015
e reajuste de vale alimentação e a sentença normativa que resolveu
o Dissídio Coletivo 2015/2016 determinou apenas o pagamento de
reajuste de vale alimentação, sendo que, em razão de inúmeras
ações individuais aforadas por trabalhadores da categoria chegou
ao conhecimento da entidade sindical o descumprimento das
mencionadas disposições dos DCs.
A entidade sindical, então, passou a solicitar às caixas escolares
que empregam trabalhadores da categoria solicitando relação de
empregados; fichas de registro de empregados; documentos
rescisórios; comprovantes de pagamento de salários e vale
alimentação. Narra que as caixas escolares se recusam a
apresentar tais documentos para fiscalização da entidade sindical.
O Sindicato autor, nessa senda, postula que as rés sejam
compelidas a apresentar documentos que comprovem a concessão
do reajuste salarial e de vale alimentação conforme
supramencionado. Sendo apurado que que as rés não concederam
os reajustes normativos em questão, a entidade sindical pede a
condenação das rés ao pagamento dessas diferenças.
Formula, ainda, condenação das reclamadas ao pagamento de
honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Atribui à causa o valor de R$58.650,00. Junta documentos.

Intimado(s)/Citado(s):
- SIND-REDE BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE

O Município de Belo Horizonte apresentou defesa, no ID. 21bbcee,
arguindo, em preliminares, a suspensão do processo com base no
Tema 1.118; e postula a extinção do feito em razão da sua
ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação (ausência de
participação nos dissídios coletivos e inexistência de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

responsabilidade subsidiária).
As Caixas Escolares das Escolas Municipais Tenente Manoel
Magalhães Penido e Carmelita Carvalho Garcia, apresentaram

INTIMAÇÃO

defesa conjunta (ID. abbf99e), arguindo, em preliminares,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53c79f

ilegitimidade ativa da entidade sindical; prescrição quinquenal e

proferida nos autos.

impugnando o pleito de justiça gratuita. No mérito postulam a

SENTENÇA

improcedência dos pedidos articulados na petição. Juntam
documentos.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA

As Caixas Escolares das Escolas Municipais Anne Frank e Aurélio

REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - SINDI-

Pires, apresentaram defesa conjunta (ID. 7aaf3f3), postulando a

REDE/BH, qualificado, ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO em face

improcedência da ação e requerendo os benefícios da justiça

de CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL TENENTE MANOEL

gratuita. Juntam documentos.

MAGALHÃES PENIDO; CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA

A Caixa Escolar da Escola Municipal Dom Orione, apresentou

MUNICIPAL ANNE FRANK; CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA

defesa (ID. 541583b), arguindo a prescrição bienal e quinquenal;

MUNICIPAL AURELIO PIRES; CAIXA ESCOLAR ESCOLA

ilegitimidade ativa da entidade sindical e impugnando o pleito de

MUNICIPAL CARMELITA CARVALHO GARCIA; CAIXA

justiça gratuita. Junta documentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189326

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