Judiciário ● 07/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1261
responsabilidade solidária entre as demandadas.
Nego provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
O reclamante requer a majoração do percentual dos honorários
Relatora
advocatícios sucumbenciais devidos pelas rés.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2022.
Tendo em vista os requisitos do § 2º do art. 791-A da CLT, e o grau
de complexidade da demanda, julgo que o percentual arbitrado na
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
origem (5% sobre o valor que resultar da liquidação) não comporta
a majoração pretendida.
Nego provimento.
Conclusão do recurso
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário das reclamadas e
do apelo adesivo do autor e, no mérito, nego provimento a
ambos.
Processo Nº AP-0010139-32.2020.5.03.0024
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
AGRAVANTE
DAYANNE JENNIFER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MARIANO ALVES DA
COSTA(OAB: 142983/MG)
AGRAVADO
PSP INTERMEDIACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA PAULINO DOS
SANTOS(OAB: 129529/MG)
ADVOGADO
MARCO AURELIO PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 120858/MG)
ADVOGADO
REGIANA VALADARES DA
SILVA(OAB: 108193/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE JENNIFER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Acórdão
ACÓRDÃO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente o
Exmo.Procurador Dennis Borges Santana, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e do Exmo.
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, JULGOU o
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
das reclamadas e do apelo adesivo do autor e, no mérito, sem
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente o
divergência, negou provimento a ambos.
Exmo.Procurador Dennis Borges Santana, representante do
Belo Horizonte, 1 de julho de 2022.
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e do Exmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185142