Judiciário ● 05/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4986
suscitada no prazoassinalado pelo artigo 884 da CLT, operou-se a
CÁLCULO de folha 634. Diferente do que sustenta a embargada em
preclusão, não sendo conhecidos os embargos em relação cálculo
sua apuração, a sentença exequenda não reconheceu a sua
do salário mensal da parte autora, bem como da base de cálculo
isenção do Imposto. Cumpre destacar que tal parcela é prevista em
das férias em dobro.
lei e não está submetida à preclusão.
Quanto às demais matérias, veiculadas no embargos de folhas 537
Destarte, acolho os embargos à execução para determinar à parte
-565 e objeto, também, destes embargos, aviados a tempo e modo
autora que proceda a apuração do Imposto de Renda incidente
(artigo 884, “caput” e § 3º, da CLT), estando o juízo garantido,
sobre as parcelas de natureza salarial, conforme determinado em
conheço dos embargos à execução.
Sentença.
-MÉRITO
- Litigância de má-fé
Não verificada a prática de nenhuma das condutas a que se referem
- FGTS
os artigos 77 a 81 do CPC/2015, tampouco aquelas previstas nos
Ante a insurgência da embargante de apuração excessiva do FGTS,
artigos 793-A a 793-D, da CLT, não há como ser acolhido o
a exequente apresentou concordância e anexou conta retificada
requerimento do réu de aplicação de multa por litigância de má-fé
junto com a petição de folhas 716-ss.
em face da exequente.
Prejudicada, portanto, a análise do pedido, ante a concordância da
parte exequente.
III- DISPOSITIVO
- Limitação aos valores do pedido
Posto isso, deixo de conheceros embargos em relação salário
Sustenta a embargante que a parte autora não atendeu a
mensal apurado e base de cálculo das férias em dobro. Por outro
determinação de limitação da condenação aos valores dos pedidos
lado,conheço dos Embargos à Execução opostos porESPÓLIO DE
atribuídos na petição inicial, como determinado na Sentença de
MARIA DO CARMO AVILA BARBOSA em relação às demais
Embargos à execução de folhas 581-584, confirmada pelo Acórdão
matérias e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para
do Agravo de Petição aqui anexado às folhas 623-626.
determinar à exequente que proceda a apuração do Imposto de
Diferente do que aponta o embargante os cálculos homologados
Renda a ser recolhido, tudo nos termos determinados na
adotaram os parâmetros determinado na Sentença de Embargos à
fundamentação.
execução de folhas 581-584.
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$44,26, a
Cito, por amostragem, que o valor do pedido de 13º salário
serem quitadas ao final, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da
proporcional de 2019 atribuído na petição inicial foi de R$3.080,00
CLT.
(folha 07) e o cálculo homologado apurou o valor de R$2.420,00,
Intimem-se as partes.
excluída a correção monetária.
___________________________________________
Outrossim, a exequente apurou o valor de R$7.039,98, excluída a
Luís Henrique Santiago Santos Rangel
correção monetária, devido a título de férias de 2015/2016, sendo
Juiz do Trabalho Substituto
que na petição inicial o valor atribuído foi R$7.040,00.
Sem razão a embargante, portanto.
Mantenho a conta homologada.
- Contribuições previdenciárias e fiscais
Quanto ao valor das contribuições previdenciárias devidas, a
BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2022.
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
exequente apurou a cota da reclamada, conforme RESUMO
GERAL DO CÁLCULO de folha 634.
No aspecto, cabia à embargante apontar divergências na conta
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Despacho
homologada, encargo do qual não se desvencilhou, já que limitouse a alegar que não houve a apuração das parcelas. Rejeito.
Por outro lado, verifica-se que a parte não apurou o Imposto de
Renda referente aos 13º salários, vide RESUMO GERAL DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185053
Processo Nº ATSum-0010503-50.2022.5.03.0180
AUTOR
NILMA GONCALVES DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)