Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
1521
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
para declarar a nulidade da decisão que determinou a inclusão dos
agravantes Vinícius Fidelis Sodré dos Santos, Appolice
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Desenvolvimento Ltda. e Dex Tecnologia Ltda. no polo passivo da
lide, determinando o retorno dos autos à origem para regular
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO
observância do incidente de desconsideração da personalidade
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONSIDERAÇÃO
jurídica e prolação de nova decisão acerca da responsabilidade
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. Tendo a decisão
daqueles pelo adimplemento da dívida, como se entender de direito;
de inclusão do sócio agravante no polo passivo da execução sido
custas inexigíveis, a teor do art. 7º, IV, da Instrução Normativa n.
proferida na vigência do artigo 855-A da CLT, inserido pela Lei n.
1/2002 deste Eg. Tribunal.
13.467/17, deve ser determinada a instauração do incidente de
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
subsequente à Divulgação no DEJT.
137 do CPC/2015, sob pena de violação ao contraditório e ampla
defesa.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
para declarar a nulidade da decisão que determinou a inclusão dos
agravantes Vinícius Fidelis Sodré dos Santos, Appolice
Desenvolvimento Ltda. e Dex Tecnologia Ltda. no polo passivo da
lide, determinando o retorno dos autos à origem para regular
observância do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e prolação de nova decisão acerca da responsabilidade
daqueles pelo adimplemento da dívida, como se entender de direito;
Processo Nº AP-0000405-72.2015.5.03.0011
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
DEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVANTE
APPOLICE DESENVOLVIMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVANTE
VINICIUS FIDELIS SODRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVADO
Espolio de VILOBALDO SODRÉ DOS
SANTOS, representado pela sócia
Eliana Maria de Sousa dos Santos
AGRAVADO
VISAN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE RODRIGUES(OAB:
100057/SP)
AGRAVADO
WARLEY ROVERSE DO PRADO
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
AGRAVADO
ELIANA MARIA DE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Gilson Garcia Junior(OAB: 111699D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VISAN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574
custas inexigíveis, a teor do art. 7º, IV, da Instrução Normativa n.
1/2002 deste Eg. Tribunal.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº AP-0000405-72.2015.5.03.0011
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
DEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVANTE
APPOLICE DESENVOLVIMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVANTE
VINICIUS FIDELIS SODRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVISLENE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 381397/SP)
AGRAVADO
Espolio de VILOBALDO SODRÉ DOS
SANTOS, representado pela sócia
Eliana Maria de Sousa dos Santos