Judiciário ● 26/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5918
ADVOGADO
LARISSA STEFANE DA SILVA(OAB:
195438/MG)
AGENCIA CONECTA BRASIL LTDA
NATHALIA DE SOUSA
FONSECA(OAB: 201203/MG)
PAULO ROBERTO BARROSO
proferida nos autos.
RÉU
ADVOGADO
Vistos.
Trata-se de processo paralisado, tendo em conta que restou
frustrada a tentativa de localização de bens do executado
TESTEMUNHA
GERALDO MAGELA SOARES (CNPJ 18.916.789/0001-90).
Intimado(s)/Citado(s):
Nos termos do artigo 11-A, da CLT, ocorre a prescrição
- ANA CAROLINE CARVALHO BARROSO
intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos,
iniciando-se a fluência desse prazo quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução.
PODER JUDICIÁRIO
No caso dos autos, os bens penhorados em 17.05.2017 não foram
JUSTIÇA DO
suficientes à garantia da execução, razão pela qual a exequente foi
intimada, diretamente e por sua procuradora, a fornecer ao Juízo,
em 10 dias, meios eficazes para o prosseguimento dos atos
INTIMAÇÃO
tendentes à satisfação da execução, cientes de que a inércia, após
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fd708
decorrido esse prazo, implicaria o início de fluência do prazo para
proferido nos autos.
configuração de prescrição intercorrente (§ 1º e 2º do artigo 11-Ada
Vistos.
CLT).
Tendo em conta o teor da manifestação de id 6c7c557, fica
Em 23.01.2020, a exequente reiterou o requerimento de
autorizada a oitiva da testemunha Paulo Roberto Barroso de forma
praceamento dos bens penhorados, mas tais bens não foram
telepresencial/videoconferência.
localizados para reavaliação pelo oficial de justiça, tendo ele
Intimem-se.
noticiado na certidão de id 937dab8, que o executado teria
SETE LAGOAS/MG, 18 de julho de 2022.
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
paralisado suas atividades há vários anos naquele endereço e que
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ele já teria falecido há três anos.
Apesar de intimada, a advogada da parte executada não regularizou
a representação processual e nem a exequente indicou meios
eficazes ao prosseguimento da execução.
Incide no caso dos autos a prescrição intercorrente prevista no art.
11-A da CLT, com início de prazo em 23.07.2018, findando-se em
23.07.2020.
Como se vê, não há sequer comprovação nos autos do falecimento
do executado, o que seria de interesse da exequente,
especialmente para que ela pudesse, eventualmente, habilitar seu
Processo Nº ATSum-0010883-49.2021.5.03.0167
AUTOR
ANA CAROLINE CARVALHO
BARROSO
ADVOGADO
LARISSA STEFANE DA SILVA(OAB:
195438/MG)
RÉU
AGENCIA CONECTA BRASIL LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE SOUSA
FONSECA(OAB: 201203/MG)
TESTEMUNHA
PAULO ROBERTO BARROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CONECTA BRASIL LTDA
crédito nos autos do inventário.
Assim não procedendo, pronuncio, de ofício, a prescrição
intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
art. 924, V, do CPC.
JUSTIÇA DO
Intimem-se a exequente, por sua advogada.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
INTIMAÇÃO
(ecp)
SETE LAGOAS/MG, 18 de julho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fd708
proferido nos autos.
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos.
Tendo em conta o teor da manifestação de id 6c7c557, fica
autorizada a oitiva da testemunha Paulo Roberto Barroso de forma
Processo Nº ATSum-0010883-49.2021.5.03.0167
AUTOR
ANA CAROLINE CARVALHO
BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185698
telepresencial/videoconferência.
Intimem-se.