Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2862
cabíveis.
- férias vencidas do período aquisitivo de 2016/2017, em dobro,
Observem-se, para tanto, as seguintes informações:
acrescidas de 1/3;
- Empregado: ANDERSON ALVIM MAGALHÃES - CPF:
- férias vencidas do período aquisitivo de 2017/2018, em dobro,
088.346.456-00;
acrescidas de 1/3;
- Empregador: COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E
- férias vencidas do período aquisitivo de 2018/2019, em dobro,
RURAL LTDA - CNPJ: 10.687.745/0001-24;
acrescidas de 1/3;
- Período contratual: de 22/09/2016 a 15/03/2021, considerada a
- férias vencidas do período aquisitivo de 2019/2020, de forma
projeção do aviso prévio - período contratual ininterrupto,
simples, acrescidas de 1/3;
reconhecido com fundamento nas provas colhidas nos autos;
- 6/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, já considerada a
- Função: Motorista;
projeção do aviso prévio;
- Salário mensal: R$ 4.130,30.
- 13º salário proporcional do ano de 2016 (3/12);
III - C O N C L U S Ã O
- 13º salário integral do ano de 2017;
Ante o exposto, a Décima Primeira Vara do Trabalho de Belo
- 13º salário integral do ano de 2018;
Horizonte decide rejeitar as preliminares arguídas; rejeitar a
impugnação genérica a valores e documentos acostados aos autos;
indeferir o pedido de condenação dos réus à penalidade por
- 13º salário integral do ano de 2019;
litigância de má-fé; no mérito, declarar a nulidade do contrato de
associação cooperativa firmado entre o reclamante e a primeira
reclamada, reconhecer a relação de emprego e julgar
- 13º salário integral do ano de 2020;
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ANDERSON ALVIM MAGALHÃES em face de COOPERATIVA DE
TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA, GETÚLIO JÚLIO
- 13º salário proporcional do ano de 2021 (3/12), já considerada a
COLEN LAURE e MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, para
projeção do aviso prévio;
condenar os réus, sendo o segundo reclamado,
SOLIDARIAMENTE, e o terceiro reclamado, SUBSIDIARIAMENTE,
a pagarem ao autor, após trânsito em julgado desta sentença, na
- indenização substitutiva do FGTS de todo o período contratual,
forma dos fundamentos e como se apurar em liquidação:
inclusive sobre o mês de rescisão (considerando aviso prévio e 13º
salários ora deferidos);
- aviso prévio indenizado (42 dias);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760