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TRT3 19/05/2022 -Pág. 2862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2862

cabíveis.

- férias vencidas do período aquisitivo de 2016/2017, em dobro,
Observem-se, para tanto, as seguintes informações:

acrescidas de 1/3;

- Empregado: ANDERSON ALVIM MAGALHÃES - CPF:

- férias vencidas do período aquisitivo de 2017/2018, em dobro,

088.346.456-00;

acrescidas de 1/3;

- Empregador: COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E

- férias vencidas do período aquisitivo de 2018/2019, em dobro,

RURAL LTDA - CNPJ: 10.687.745/0001-24;

acrescidas de 1/3;

- Período contratual: de 22/09/2016 a 15/03/2021, considerada a

- férias vencidas do período aquisitivo de 2019/2020, de forma

projeção do aviso prévio - período contratual ininterrupto,

simples, acrescidas de 1/3;

reconhecido com fundamento nas provas colhidas nos autos;

- 6/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, já considerada a
- Função: Motorista;

projeção do aviso prévio;

- Salário mensal: R$ 4.130,30.

- 13º salário proporcional do ano de 2016 (3/12);

III - C O N C L U S Ã O

- 13º salário integral do ano de 2017;

Ante o exposto, a Décima Primeira Vara do Trabalho de Belo

- 13º salário integral do ano de 2018;

Horizonte decide rejeitar as preliminares arguídas; rejeitar a
impugnação genérica a valores e documentos acostados aos autos;
indeferir o pedido de condenação dos réus à penalidade por

- 13º salário integral do ano de 2019;

litigância de má-fé; no mérito, declarar a nulidade do contrato de
associação cooperativa firmado entre o reclamante e a primeira
reclamada, reconhecer a relação de emprego e julgar

- 13º salário integral do ano de 2020;

PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ANDERSON ALVIM MAGALHÃES em face de COOPERATIVA DE
TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA, GETÚLIO JÚLIO

- 13º salário proporcional do ano de 2021 (3/12), já considerada a

COLEN LAURE e MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, para

projeção do aviso prévio;

condenar os réus, sendo o segundo reclamado,
SOLIDARIAMENTE, e o terceiro reclamado, SUBSIDIARIAMENTE,
a pagarem ao autor, após trânsito em julgado desta sentença, na

- indenização substitutiva do FGTS de todo o período contratual,

forma dos fundamentos e como se apurar em liquidação:

inclusive sobre o mês de rescisão (considerando aviso prévio e 13º
salários ora deferidos);

- aviso prévio indenizado (42 dias);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760

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