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TRT3 04/05/2022 -Pág. 1770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES

1770

o pagamento das horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada; b) determinar que as diferenças salariais no importe de
R$ 135,00 mensais devidas em função da supressão dos valores
percebidos a título de comissão sejam apurados a partir de outubro
de 2013. Determinada a parcial reforma da sentença de origem, a
fim de que a correção monetária do crédito trabalhista e o cálculo
dos juros de mora sejam efetuados nos exatos termos da

Processo Nº ROT-0010736-48.2017.5.03.0107
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRENTE
MASTER SECURITY SYSTEM LTDA
ADVOGADO
JULIANO FONSECA DE
MORAIS(OAB: 67404/MG)
RECORRIDO
CHILDREN PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
Bruno Andrade de Siqueira(OAB:
89874/MG)
RECORRIDO
ISABELA CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRIDO
ROBSON ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
RECORRIDO
EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA
ADVOGADO
Bruno Andrade de Siqueira(OAB:
89874/MG)
RECORRIDO
MASTER SECURITY SYSTEM LTDA
ADVOGADO
JULIANO FONSECA DE
MORAIS(OAB: 67404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - REQUISITOS - NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para que se caracterize o acúmulo de funções,
é imprescindível que se comprove o exercício de atividades que
ultrapassem aquelas originalmente contratadas, importando
alteração qualitativa e quantitativa da prestação de serviços, o que
não ficou demonstrado nos autos.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo do reclamante e deu parcial
provimento ao apelo das reclamadas para: a) excluir da condenação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997

interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal
Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT - atualização pelo
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
incidência da taxa SELIC, nos termos da fundamentação acima.
Reduzido o montante arbitrado à condenação para R$40.000,00,
fixando às custas novo valor de R$800,00, à cargo das reclamadas,
ficando a 1ª reclamada autorizada a requerer a devolução do valor
recolhido a maior.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.

GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES

Processo Nº ROT-0010736-48.2017.5.03.0107
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRENTE
MASTER SECURITY SYSTEM LTDA
ADVOGADO
JULIANO FONSECA DE
MORAIS(OAB: 67404/MG)
RECORRIDO
CHILDREN PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
Bruno Andrade de Siqueira(OAB:
89874/MG)
RECORRIDO
ISABELA CRISTINA MOREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRIDO
ROBSON ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
RECORRIDO
EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA
ADVOGADO
Bruno Andrade de Siqueira(OAB:
89874/MG)
RECORRIDO
MASTER SECURITY SYSTEM LTDA
ADVOGADO
JULIANO FONSECA DE
MORAIS(OAB: 67404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANDRADE MOREIRA

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