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TRT3 22/03/2022 -Pág. 1975 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
ROSCELLY CRISTINNE LIMA
MOREIRA(OAB: 186388/MG)

ADVOGADO

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA

ADVOGADO
RECORRIDO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

1975
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
INGRID CORDEIRO DE
MORAIS(OAB: 207476/MG)
LUIZ CARLOS DE SOUSA
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
INGRID CORDEIRO DE
MORAIS(OAB: 207476/MG)

EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA - PROVA DA FALTA
GRAVE - ÔNUS DO EMPREGADOR. A dispensa do empregado

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA

por justa causa deve ter lastro probatório seguro nos autos, a cargo
do empregador, a fim de comprovar a prática de ato grave por parte
do obreiro, que torne impraticável a continuidade do vínculo de
emprego, com a quebra definitiva da fidúcia que deve nortear o

PODER JUDICIÁRIO

liame empregatício. Diante da inexistência de prova da falta grave,

JUSTIÇA DO

no caso, de rigor a reversão da justa causa aplicada à trabalhadora.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso

DECISÃO: A Nona Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos

ordinário interposto pelo reclamado e do recurso ordinário adesivo

de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência,

interposto pela reclamante, bem como das contrarrazões aviadas

negou-lhes provimento.

pelo réu;no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao

BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2022.

recurso interposto pelo reclamado para excluir sua condenação ao
pagamento do adicional noturno para o labor posterior às 05h00

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

horas e reflexos; por maioria de votos, negou provimento ao recurso
da reclamante, vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator que dava
provimento parcial ao apelo para declarar inválida a jornada de
trabalho 12X36; manteve o valor da condenação porque ainda
compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2022.

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

Processo Nº ROT-0010233-46.2020.5.03.0002
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180040

Processo Nº ROT-0011270-89.2018.5.03.0031
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
RECORRENTE
KATIA REGINA DE SOUZA DIAS
LIMA
ADVOGADO
LELIS DE OLIVEIRA GERONIMO
MASSAD(OAB: 55217/MG)
RECORRENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
RITA SA
ADVOGADO
BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
ADVOGADO
ROSCELLY CRISTINNE LIMA
MOREIRA(OAB: 186388/MG)
RECORRIDO
KATIA REGINA DE SOUZA DIAS
LIMA
ADVOGADO
LELIS DE OLIVEIRA GERONIMO
MASSAD(OAB: 55217/MG)
RECORRIDO
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
RITA SA
ADVOGADO
BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
ADVOGADO
ROSCELLY CRISTINNE LIMA
MOREIRA(OAB: 186388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

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