Judiciário ● 07/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
DECISÃO PJe-JT
9436
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos...
Tendo em vista o silêncio do reclamado, fixo o débito em R$330,00,
referente às contribuições previdenciárias, sendo R$242,00 da cota
patronal, e R$88,00 a cota do empregado.
Considerando que dinheiro lidera a gradação estabelecida pelo
artigo 835 do CPC, diligencie-se o bloqueio, através do SISBAJUD,
de valores depositados ou aplicados, em qualquer modalidade, de
titularidade da parte executada (pessoas física e jurídica empresário individual), transferindo-se as importâncias bloqueadas,
até o limite do débito exequendo, para a Agência 0166-X, do Banco
do Brasil S/A, à disposição deste Juízo.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Processo Nº ATSum-0010109-92.2022.5.03.0099
AUTOR
GERALDO SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
CALEBE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 196937/MG)
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
ADVOGADO
CAIO GOMES BISPO(OAB:
201490/MG)
RÉU
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOUSA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010453-10.2021.5.03.0099
AUTOR
DIENFE JOSE PENA
ADVOGADO
MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
114532/MG)
RÉU
JEFERSON GOMES DE SOUSA
10887291694
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ARAUJO DE
OLIVEIRA BESSA(OAB: 174460/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8733aa8
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DE SOUSA 10887291694
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos...
PODER JUDICIÁRIO
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
JUSTIÇA DO
seja determinado o imediato restabelecimento do plano de saúde
para si e seus dependentes, nos exatos termos e condições que o
INTIMAÇÃO
mesmo gozava até a data de seu cancelamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d724151
Alega que, em que pese a reclamada ter ciência de que o obreiro
proferida nos autos.
está em gozo de auxílio-doença e realiza procedimentos de diálise
DECISÃO PJe-JT
devido à doença renal crônica que o acomete, cancelou o seu plano
Vistos...
de saúde em data de 01.11.2020, conforme comunicado de id
Tendo em vista o silêncio do reclamado, fixo o débito em R$330,00,
a70f52d.
referente às contribuições previdenciárias, sendo R$242,00 da cota
À petição inicial, anexou atestados e documentos médicos.
patronal, e R$88,00 a cota do empregado.
Ao exame.
Considerando que dinheiro lidera a gradação estabelecida pelo
Está comprovado, nos autos, que o reclamante encontra-se
artigo 835 do CPC, diligencie-se o bloqueio, através do SISBAJUD,
afastado, em gozo de Auxílio-doença previdenciário (Espécie-31),
de valores depositados ou aplicados, em qualquer modalidade, de
vide carta de concessão de id 3db8e85.
titularidade da parte executada (pessoas física e jurídica -
Pois bem!
empresário individual), transferindo-se as importâncias bloqueadas,
Considerando que o contrato de trabalho entre as partes, em que
até o limite do débito exequendo, para a Agência 0166-X, do Banco
pese suspenso, ainda encontra-se vigente, é patente o direito do
do Brasil S/A, à disposição deste Juízo.
reclamante à manutenção do plano de saúde.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de fevereiro de 2022.
Nestes termos, o recente julgado da Primeira Turma deste E.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030
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