Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 354 »
TRT3 06/01/2022 -Pág. 354 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3386/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022

354

Select ou Van Gogh, atendia muitos clientes mesmo com a

limite de cartão, limite de empréstimo, definanciamento; o

migração da base para a Angélica, pois já havia um relacionamento

financiamento de um para outro é diferente do Van Gogh para o

anterior, antes da Angélica chegar; a diferenciação era a renda do

Select; um cliente Van Gogh com investimento acima de 300 mil

cliente e o volume aplicado; o cliente com renda acima de

reais tem perfil Select pode ficar no Van Gogh ou no Select sendo

R$10.000,00 se caracteriza como cliente Select, mas poderia ser

atendimento pelo gerente Select; um cliente Van Gogh com perfil

atendido por qualquer um; não sabe se cada carteira tem diferença

Select será atendido por um gerente Van Gogh com direito aos

na composição de meta, mas se fizer produto para cliente de

produtos Van Gogh, por opção do cliente; quando o gerente Select

qualquer perfil pontuava em sua meta; a agência tem uma meta e a

vai almoçar o cliente recebe o primeiro atendimento e o mais

meta de cada gerente na agência também; os segmentos tem taxas

completo é realizado pelo gerente dele”. (Destaquei)

diferenciadas; o perfil Select tem acesso a investimentos com taxas

A testemunha Sr. Bruno Lúcio de Paula Macedo, ouvida a rogo da

diferenciadas; o acesso era direto no sistema; que a depoente tinha

reclamante, declarou que:

acesso ao sistema, que era um só, tinha acesso quando acessava a

“trabalhou com Angélica também; antes da Angélica não tinha outra

conta do cliente; também fazia atendimento para ações e outros

pessoa que fazia o segmento Select, ele foi implantado logo que a

investimentos; não sabe quando a paradigma foi promovida a

Angélica entrou; a diferença do Select para o Van Gogh é renda e

gerente geral, mas sabe que foi após a saída da depoente; a renda

investimento; na prática não havia diferença;não tinha restrição de

dos clientes da carteira da reclamante era de mil reais a 50 mil

atendimento não; o depoente fazia atendimento de Select e Van

reais;a carteira Select é a partir de 10 mil de renda, mas na carteira

Gogh também; tudo o que o cliente Select precisasse

da depoente sempre houve clientes com renda acima de 10 mil; a

conseguiriaoperacionalizar; quando o cliente tinha aplicação acima

obrigatoriedade de certificação no banco é CPA 20, mas háoutras

de determinado valor conseguiria ser incluído no segmento e tinha

que dão mais autonomia para falar de investimentos; a depoente

benefícios a mais, mas na agencia o atendimento era padrão;

tem certificação CPA 20 e a Angélica é CPA 20 ou CEA não tem

poderia atender qualquer cliente; todos os produtos da carteira

certeza; o banco fazia avaliação de desempenho com base na

Select poderiam ser realizados pelo gerente; o segmento Select tem

produtividade”. (Destaquei)

taxas diferenciadas; poderia ofertar as taxas do sistema, quando

A preposta declarou que:

precisasse fazer algo diferente era realizado pelo gerente geral da

“a diferença do trabalho da Angélica para Alice era o perfil dos

agência; o Van Gogh não tem acesso aos mesmos benefícios do

clientes; a Alice atendia clientes com renda até 4 mil reais; e ficava

Select, é diferente; as metas dos segmentos são diferentes; não

no PAB; a Angélica acima de 10 mil e também ficava num PAB;

sabe se a cobrança era diferente para os gerentes Select; quando o

alterava limite de crédito, cartão; produtos de empréstimo,

depoente fazia o atendimento do cliente Select pontuava na meta

financiamentos, são diferentes para um e outro; a Alice poderia

dele; antes de existir a carteira Select, existia uma gerente a Maísa

atender o cliente do perfil da Angélica para tirar dúvida, desbloqueio

que era da João Pinheiro, a atendimento era realizado por quem

de cartão, mas serviços mais complexos como alterar limite de

estava na agência quando ela não estava presente; se a Angélica

cartão, pedir talão de cheques, por exemplo; se o cliente com a

estivesse no banco o depoente poderia atender o cliente Select; que

renda mais altaquisesse ser atendido na agência poderia fazer a

conseguia atender todas as necessidades do cliente; que o

gestão, seria migrado para a carteira da Alice e teria direitos como

depoente, Alice e Angélica realizavam as mesmas atividades; cada

cliente Van Gogh, por opção dele; a solicitação de talão pode ser

gerente fica responsável por uma carteira de clientes específica de

feita pelo cliente no aplicativo do banco; quando o cliente chegava

acordo com o perfil, cada um responde pelo resultado de uma

na agência e não tinha gerente Select, poderia ser atendido por

carteira específica;a adoção da nomenclatura de GNS2 foi em

outro gerente para atividades menos complexas; para as mais

2019, antes disso o cargo do depoente era GNS1”. (Destaquei)

complexas era encaminhado para o gerente dele e ficava sem

O Sr. Gabriel Alexandre Ferreira, ouvido a pedido da reclamante,

atendimento naquele momento; a Angélica chegou na agência em

relatou que:

junho de 2018 e antes da chegada quem fazia atendimento aos

“trabalhou com Angélica algumas vezes; que desempenhavam as

clientes era outro gerente Select, do qual a depoente não recorda o

mesmas funções de atendimento geral a clientes; não sabe

nome, neste momento; havia um gerente Select no PAB; são vários

diferenças, na falta da Angélica desempenhava as funções dela e

PAB dentro da Fiat; quando saiu o gerente anterior a Angélica

na falta do depoente a Angélica também realizava suas

entrou no lugar dele; não havia rodízio de gerente Select, mas

atribuições;o cliente Select tem um poder aquisitivo maior que o

havia rodízio de empregados no caso de férias; a diferença era de

Van Gogh, tudo o que era definido no sistema faziam igual à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176558

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search