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TRT3 03/01/2022 -Pág. 938 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3383/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022

máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art.

938

Vistos os autos.

790, §3º).
Custas pelo(a) autor(a) no importe de calculadas sobre o valor de
R$224,72, dos quais é isento(a).
Fica desde já ressalvada a inaplicabilidade do art. 844, §3º da CLT
caso haja o ajuizamento de nova ação, visto que referido dispositivo
refere-se tão somente às hipóteses de arquivamento em face do
não comparecimento do autor, e dispositivos de natureza punitiva

RELATÓRIO

devem ter interpretação restritiva.

JOSE GERALDO DIAS PINTO ajuizou reclamação trabalhista em

Intime-se o autor.

face de ITAURB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE

ITABIRA/MG, 31 de dezembro de 2021.

ITABIRA LTDA., alegando, em síntese: que foi admitido em
09/02/2001, no cargo de rondante, estando seu contrato de trabalho

CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

em vigor até a presente data; que o cartão-alimentação recebido
durante o contrato de trabalho possui natureza salarial, devendo ser
integrado à remuneração para fins de apuração das demais

Processo Nº ATOrd-0010459-37.2021.5.03.0060
AUTOR
JOSE GERALDO DIAS PINTO
ADVOGADO
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
ADVOGADO
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
ADVOGADO
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
RÉU
ITAURB EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
ADVOGADO
JEANE APARECIDA AUGUSTO(OAB:
96697/MG)

parcelas; que o sistema de compensação de jornada é nulo; o
adicional noturno não foi pago corretamente; que não era observada
corretamente a redução da hora ficta noturna; que o adicional
noturno não integrou a base de cálculo das horas extras noturnas;
que o intervalo intrajornada em dias de dobra não foi devidamente
pago.
Atribuiu à causa o valor de R$ 55.285,35. Colacionou aos autos
procuração e documentos.
A reclamada apresentou a contestação de Id 198d8c2, na qual
arguiu a prescrição quinquenal e impugnou as alegações do
reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):

Impugnação à defesa sob o Id 84f0eac.

- JOSE GERALDO DIAS PINTO

Tendo os litigantes manifestado o desinteresse de produzir prova
oral, foi designada audiência de encerramento com a dispensa de
comparecimento das partes.
PODER JUDICIÁRIO

Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.

JUSTIÇA DO

É o relatório.
Passo a decidir.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3178590
proferida nos autos.

FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA

1 - Prescrição
Aviada a tempo e modo, declaram-se extintas com o julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, por força da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176416

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