Judiciário ● 16/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
10265
dignidade da justiça, art.774, III/CPC.
Vistos.
Decorrido o prazo, caso não seja localizado o veículo, fica,
Reconhecido o engano pela procuradora do reclamante, que na
desde já, cominada a multa no valor de R$10.636,88 (20% do
manifestação retro, sob #id:c949031, informou os dados bancários
valor atualizado da execução) por ato atentatório ato
do reclamante errado, defiro o pedido do reclamante de expedição
atentatório à dignidade da justiça, a qual será acrescida à
de novo alvará (#id:326f666).
execução, independentemente de novo despacho.
Ante os termos da certidão supra e o exposto acima, expeça-se
A fim de resguardar o resultado útil desta execução, DECLARO a
alvará eletrônico para pagamento do crédito do reclamante,
indisponibilidade de bens dos devedores, artigos 765, 878 e
utilizando o saldo integral da conta judicial n. 3989.042.01528615-2,
889/CLT, art. 30 da Lei de Executivos Fiscais e Provimento 39 do
para transferência do reclamante titular JOSE CARLOS DA SILVA -
Conselho Nacional de Justiça.
CPF: 699.272.601-30, junto à Caixa Econômica, ag: 3651, OP: 013,
Determino à Secretaria que registre a indisponibilidade, por meio do
CONTA POUPANÇA: 00001218-1.
Portal CNIB.
Vindo a comprovação do cumprimento do alvará, registrem-se os
Após a resposta do Portal, se positiva, venham-me os autos
valores pagos.
conclusos para análise dos resultados e deliberações.
Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a
Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução
ITUIUTABA/MG, 16 de novembro de 2021.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central
Garimpo).
Após, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo, conforme já
determinado na sentença #id:06c75a7.
Processo Nº ATOrd-0010006-33.2021.5.03.0063
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
NIKOLE CRISTIANE DE AVILA
NEWTON(OAB: 156793/MG)
RÉU
SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO DA
PONTE(OAB: 29706/GO)
PERITO
MARCELO SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ITUIUTABA/MG, 16 de novembro de 2021.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010692-93.2019.5.03.0063
AUTOR
VILMAR AUGUSTO DE PAULA
ADVOGADO
NIXON DOUGLAS SANT ANA(OAB:
141030/MG)
RÉU
TOBIAS MARQUEZ E MARQUES
ADVOGADO
RODRIGO VILELA OLIVEIRA(OAB:
75376/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GARVIL(OAB: 41490/MG)
RÉU
TOBIAS MARQUEZ E MARQUES
PERITO
MARCELO SARAIVA
PERITO
HAMILTON RIBEIRO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR AUGUSTO DE PAULA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673c470
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO QUE, nesta data fiz consulta no Sistema de
Informações Financeiras -SIF e constatei que o alvará emitido ao
reclamante foi rejeitado pelo seguinte motivo:
INTIMAÇÃO
SISTEMAS_JUDICIAIS - INCLUI ALVARA: CONTA DE CREDITO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d26c1a
NAO PERTENCE AO SACADOR 1. Dou fé.
proferida nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
MMa Juíza. Ituiutaba, 12 de novembro de 2021. FRANCISCA
EULALIA CAMURCA CITO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
MMa Juíza do Trabalho.
Ituiutaba, 12 de novembro de 2021. ADRIANA BRAZ LIMA
DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122