Judiciário ● 22/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
2972
benefício da desoneração da folha de pagamento não incide sobre
interposto pelo reclamante, já que o mesmo é deserto, em razão da
contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, que
ausência de preparo.
possuem regramento específico, não se mostrando cabível, assim a
É o relatório, em síntese.
pretensão da reclamada.
II- FUNDAMENTOS:
Portanto, julgo procedente os embargos apenas para prestar os
DA ADMISSIBILIDADE
presentes esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Conheço dos presentes embargos, porque próprios e tempestivos.
III- CONCLUSÃO:
MÉRITO
Posto isso, nos termos da fundamentação retro, conheço dos
Alega a embargante que há omissão na decisão que recebeu o
embargos de declaração aviados por OSX CONSTRUÇÃO NAVAL
recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que entende que o
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALpara, no mérito, julgá-los
recurso é deserto, em razão da ausência de preparo.
procedentes, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da
Conforme despacho de ID. e749591, este juízo apenas deu vista do
fundamentação, sem alteração do julgado.
recurso ordinário interposto pelo reclamante, pelo prazo legal, não
Intimem-se as partes.
tendo se manifestado, ainda, sobre o seu recebimento.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de outubro de 2021.
Assim, não há qualquer vício na decisão que justifique a
SABRINA DE FARIA FROES LEAO
apresentação dos embargos de declaração.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Portanto, nada a sanar.
III- CONCLUSÃO:
Processo Nº ATOrd-0010353-37.2020.5.03.0181
AUTOR
PAULO BATISTA DE ASSUNCAO
FILHO
ADVOGADO
RONALDO MAURILIO CHEIB(OAB:
38933/MG)
ADVOGADO
RENATA LOBATO
BERNARDES(OAB: 151644/MG)
RÉU
PUBLICIS BRASIL COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
TESTEMUNHA
ALBERTO NOVO CABALEIRO NETO
TESTEMUNHA
MARCOS VINICIO PIZETTI
TESTEMUNHA
ALEXANDRA ABONIZIO VAINI
FERREIRA
TESTEMUNHA
IZAEL SINEM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DE ASSUNCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567c47c
Posto isso, nos termos da fundamentação retro, conheço dos
embargos de declaração aviados por PUBLICIS BRASIL
COMUNICAÇÃO LTDA.para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de outubro de 2021.
SABRINA DE FARIA FROES LEAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010353-37.2020.5.03.0181
PAULO BATISTA DE ASSUNCAO
FILHO
ADVOGADO
RONALDO MAURILIO CHEIB(OAB:
38933/MG)
ADVOGADO
RENATA LOBATO
BERNARDES(OAB: 151644/MG)
RÉU
PUBLICIS BRASIL COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
TESTEMUNHA
ALBERTO NOVO CABALEIRO NETO
TESTEMUNHA
MARCOS VINICIO PIZETTI
TESTEMUNHA
ALEXANDRA ABONIZIO VAINI
FERREIRA
TESTEMUNHA
IZAEL SINEM JUNIOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PUBLICIS BRASIL COMUNICACAO LTDA
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PJE nº0010353-37.2020.5.03.0181
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante:PAULO BATISTA DE ASSUNCAO FILHO
JUSTIÇA DO
Reclamada: PUBLICIS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.
I- RELATÓRIO
A reclamada opôs embargos de declaração, afirmando, em síntese,
INTIMAÇÃO
que há omissão na decisão que recebeu o recurso ordinário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567c47c
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