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TRT3 07/10/2021 -Pág. 7216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021

ADVOGADO

PRISCILA BYANNA DA SILVA
SANTOS(OAB: 148636/MG)
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO

PERITO

7216

PERITO

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO

Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOS REIS GOMES

Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7e09

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7e09

proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

I – RELATÓRIO

I – RELATÓRIO

SORAIA SILVA SANTOS opôs Embargos de Declaração, conforme

SORAIA SILVA SANTOS opôs Embargos de Declaração, conforme

petição IDaf3d2e7.

petição IDaf3d2e7.

Vieram-me conclusos os autos.

Vieram-me conclusos os autos.

Eis o relatório.

Eis o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II – FUNDAMENTAÇÃO

Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.

Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.

A parte embargante afirma que houve contradição/omissão deste

A parte embargante afirma que houve contradição/omissão deste

Juízo uma vez quereconheceu o direito à estabilidade, contudo,

Juízo uma vez quereconheceu o direito à estabilidade, contudo,

deferiu de forma alternativa, determinando que seja aplicada a

deferiu de forma alternativa, determinando que seja aplicada a

estabilidade mais vantajosa para a Embargante, uma vez que

estabilidade mais vantajosa para a Embargante, uma vez que

deveriam ser cumulativas.

deveriam ser cumulativas.

Não há omissão, contradição ou obscuridade no aspecto apontado,

Não há omissão, contradição ou obscuridade no aspecto apontado,

tendo em vista que a embargante pretende rever questão já

tendo em vista que a embargante pretende rever questão já

decidida, o que é defeso pela via eleita.

decidida, o que é defeso pela via eleita.

Com efeito, pela sistemática adotada, as questões suscitadas pela

Com efeito, pela sistemática adotada, as questões suscitadas pela

parte embargante não são pertinentes ao recurso de embargos de

parte embargante não são pertinentes ao recurso de embargos de

declaração.

declaração.

III - CONCLUSÃO

III - CONCLUSÃO

Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,

Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,

nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.

nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.

INTIMEM-SE AS PARTES.

INTIMEM-SE AS PARTES.

Nada mais.

Nada mais.

BOM DESPACHO/MG, 07 de outubro de 2021.

BOM DESPACHO/MG, 07 de outubro de 2021.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010125-33.2021.5.03.0050
AUTOR
SORAIA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROSELI PEREIRA PERPETUA(OAB:
113668/MG)
RÉU
WILLIAM DOS REIS GOMES
ADVOGADO
PRISCILA BYANNA DA SILVA
SANTOS(OAB: 148636/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339

DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010625-02.2021.5.03.0050
AUTOR
ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
RÉU
ARGENITO GIOVANI RODRIGUES
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 93012/MG)
RÉU
A J RODRIGUES LAVANDERIA NOVA
SERRANA

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