Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
ADVOGADO
PRISCILA BYANNA DA SILVA
SANTOS(OAB: 148636/MG)
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO
PERITO
7216
PERITO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOS REIS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7e09
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7e09
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
I – RELATÓRIO
SORAIA SILVA SANTOS opôs Embargos de Declaração, conforme
SORAIA SILVA SANTOS opôs Embargos de Declaração, conforme
petição IDaf3d2e7.
petição IDaf3d2e7.
Vieram-me conclusos os autos.
Vieram-me conclusos os autos.
Eis o relatório.
Eis o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II – FUNDAMENTAÇÃO
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
A parte embargante afirma que houve contradição/omissão deste
A parte embargante afirma que houve contradição/omissão deste
Juízo uma vez quereconheceu o direito à estabilidade, contudo,
Juízo uma vez quereconheceu o direito à estabilidade, contudo,
deferiu de forma alternativa, determinando que seja aplicada a
deferiu de forma alternativa, determinando que seja aplicada a
estabilidade mais vantajosa para a Embargante, uma vez que
estabilidade mais vantajosa para a Embargante, uma vez que
deveriam ser cumulativas.
deveriam ser cumulativas.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no aspecto apontado,
Não há omissão, contradição ou obscuridade no aspecto apontado,
tendo em vista que a embargante pretende rever questão já
tendo em vista que a embargante pretende rever questão já
decidida, o que é defeso pela via eleita.
decidida, o que é defeso pela via eleita.
Com efeito, pela sistemática adotada, as questões suscitadas pela
Com efeito, pela sistemática adotada, as questões suscitadas pela
parte embargante não são pertinentes ao recurso de embargos de
parte embargante não são pertinentes ao recurso de embargos de
declaração.
declaração.
III - CONCLUSÃO
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,
nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
INTIMEM-SE AS PARTES.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
Nada mais.
BOM DESPACHO/MG, 07 de outubro de 2021.
BOM DESPACHO/MG, 07 de outubro de 2021.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010125-33.2021.5.03.0050
AUTOR
SORAIA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROSELI PEREIRA PERPETUA(OAB:
113668/MG)
RÉU
WILLIAM DOS REIS GOMES
ADVOGADO
PRISCILA BYANNA DA SILVA
SANTOS(OAB: 148636/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010625-02.2021.5.03.0050
AUTOR
ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
RÉU
ARGENITO GIOVANI RODRIGUES
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 93012/MG)
RÉU
A J RODRIGUES LAVANDERIA NOVA
SERRANA