Judiciário ● 25/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
7593
Salienta-se, para que não pairem dúvidas no espírito do
jurisdicionado, que os argumentos lançados em sede de
Processo Nº ATOrd-0010986-61.2013.5.03.0062
AUTOR
ALBANITO FALEIRO FILHO
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
FERLIG - FERRO LIGA LTDA
ADVOGADO
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
PERITO
JULIO CANCADO GONTIJO
impugnação ao laudo pericial contábil da fase de liquidação e que
foram ora rejeitados por este Juízo, poderão ser renovados pelo(s)
interessado(s) com a utilização dos remédios processuais previstos
na CLT, especificamente no artigo 884, "caput" (embargos à
execução, pelo executado; impugnação à sentença de liquidação,
pelo exequente) observado o disposto no seu parágrafo 3º, sendo
Intimado(s)/Citado(s):
que a rejeição respectiva, por este Juízo, naquela futura
- ALBANITO FALEIRO FILHO
oportunidade, poderá dar ensejo ao recurso de agravo de petição,
com estrita observância ao devido processo legal.
Para os devidos fins de controle interno, a Secretaria do Juízo
PODER JUDICIÁRIO
deverá providenciar os movimentos pertinentes junto ao sistema
JUSTIÇA DO
PJe.
Custas processuais executivas na forma do artigo 789-A/CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddd22f
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, buscando dar prosseguimento ao feito,
Tudo em desfavor do(s) devedor(es): FERLIG - FERRO LIGA
LTDA, CNPJ: 22.482.228/0001-06.
Cumpra-se e faça-se cumprir.
Dispensada a intimação da União Federal/SRFB, na forma do
Ato/GP/CR/DJ/TRT-3ª/03/2009 e da Portaria/RFB/582/2013.
ITAUNA/MG, 25 de agosto de 2021.
VALMIR INACIO VIEIRA
homologo o laudo pericial, fixando o débito exequendo em
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
R$21.016,79, atualizado até 31/07/2021, já incluídos os honorários
periciais contábeis ora arbitrados em R$1.500,00, a cargo do(s)
reclamado(s) e atualizáveis a partir da presente data.
Cite-se para pagamento, em 48 horas, sob pena de futura penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem à integral satisfação da
execução, registrando-se a existência da quantia de R$6.442,03
em conta judicial, já à disposição do Juízo. Ciente o devedor de
que, na forma do disposto no artigo 774, inciso V, do CPC, deverá
indicar ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora
Processo Nº ATOrd-0010986-61.2013.5.03.0062
AUTOR
ALBANITO FALEIRO FILHO
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
FERLIG - FERRO LIGA LTDA
ADVOGADO
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
PERITO
JULIO CANCADO GONTIJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERLIG - FERRO LIGA LTDA
e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se
for o caso, certidão negativa de ônus.
Para tanto, expeça-se o competente mandado de citação, inclusive,
PODER JUDICIÁRIO
em sendo necessário, para outra Central de Mandados deste
JUSTIÇA DO
Egrégio Regional Caseiro, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇÃO CR/VCR N. 6, DE 03 DE JULHO DE 2015, bem
como o previsto no Ofício-Circular CR/VCR/15/2015.
INTIMAÇÃO
Merece registro, por derradeiro, que, são improsperáveis os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddd22f
argumentos aduzidos em sede de impugnação ao laudo pericial da
proferida nos autos.
fase de liquidação, já que o(a) Perito(a) do Juízo ao lançar seu
Vistos etc.
entendimento, (#id:620888e), no particular, o fez em consonância
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
com o comando exequendo, tendo observado os corretos critérios
contexto dos autos, buscando dar prosseguimento ao feito,
legais de cálculo. Vejamos, por partes:
homologo o laudo pericial, fixando o débito exequendo em
a) quanto as impugnação(ões) aduzida(s) pelo(s) autor(es), instado
R$21.016,79, atualizado até 31/07/2021, já incluídos os honorários
a se manifestar, o expert prestou os seguintes esclarecimentos:
periciais contábeis ora arbitrados em R$1.500,00, a cargo do(s)
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