Judiciário ● 22/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
16865
plataforma Zoom no site do TRT da 3ª. Região ou diretamente no
Diante da manifestação do SLJ, homologo os cálculos da
link: http://bit.ly/zoomtrt3
reclamante, devidamente atualizado no #id:15af959, fixando o valor
total da execução em R$1.803,48, ressalvada posterior atualização.
UBERLÂNDIA-MG, 22 de julho de 2021.
Cite-se a devedora principal (FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO
LUIS HENRIQUE CORREA DE MELO
DE UBERLANDIA - FUNDASUS, CNPJ: 18.286.498/0001-66) para
Secretaria da 5ª. Vara do Trabalho de Uberlândia
quitar o valor devido, comprovando recolhimentos previdenciários
por meio de GPS, e custas processuais em guia GRU, no prazo de
48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da
DESPACHO
Lei n. 13.105/15 - CPC), sob pena de execução forçada.
Vistos os autos.
Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou
Mantidas as cominações e orientações anteriores, cientifiquem-se
entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os
as partes do teor da certidão supra, por meio de seus procuradores,
referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes,
se houver, por meio eletrônico ou via postal, preferencialmente
por meio de seus procuradores, no prazo de 48h (caso já não tenha
nesta ordem.
se estabelecido outro prazo em determinação anterior), com igual
As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos
prazo subsequente para que a reclamada comprove nos autos o
arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão,
cumprimento da obrigação.
cientes que somente serão intimadas ou conduzidas
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo estabelecido,
coercitivamente as testemunhas que comprovadamente
prossiga-se com as providências seguintes, , em conformidade com
convidadas, não comparecerem à audiência, observando-se nesta
o art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedora-Geral
hipótese o disposto no art. 729 da CLT.
da Justiça do Trabalho.
UBERLANDIA/MG, 22 de julho de 2021.
Proceda-se à tentativa de penhora "on-line" em contas da
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de bloqueio do valor total da execução, garantindo-se o
Juízo, intime-se a executada a ficar ciente da penhora "on-line"
Processo Nº ATOrd-0012412-18.2015.5.03.0134
AUTOR
PRISCILA MARA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAMARGOS(OAB:
151339/MG)
RÉU
FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO
DE UBERLANDIA - FUNDASUS
ADVOGADO
VANESSA SILVA RIBEIRO(OAB:
154114/MG)
ADVOGADO
FERNANDO MUNDIM VELOSO(OAB:
112605/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE UBERLANDIA
ADVOGADO
ELCIVANE MARQUES
GONCALVES(OAB: 65216-B/MG)
efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT.
Em caso de bloqueio parcial, intime-se a executada como acima
determinado, também para os fins do artigo 884 da CLT, bem como
para garantir integralmente a execução no prazo de 48 horas, sob
pena de quitação parcial da dívida e prosseguimento quanto ao
valor ainda devido.
Quando o executado for empresa individual, a pesquisa deve ser
estendida ao sócio, vez que não há distinção entre a personalidade
da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade
Intimado(s)/Citado(s):
jurídica suplementar (interpretação dos art. 44 e 985 do CC).
- FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO DE UBERLANDIA FUNDASUS
Fica autorizada a reiteração da ordem SISBAJUD quando houver
previsibilidade de efetivação da medida, independentemente de
nova decisão, até que seja implementada a função de reiteração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
automática conhecida como “teimosinha”.
Caso reste frustrada a tentativa de penhora "on-line", proceda-se à
pesquisa patrimonial por meio das demais ferramentas eletrônicas
disponíveis, a fim de localizar veículos, imóveis ou outros bens
INTIMAÇÃO
pertencentes à executada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519fbb2
Na existência de veículos, deverá ser lançada restrição de
proferida nos autos.
transferência, mesmo quando se trate de veículo com alienação
DECISÃO – Homologação de cálculos
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145
fiduciária, caso em que não será penhorado, em face do que dispõe
a Súmula 31 deste Regional.