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TRT3 01/06/2021 -Pág. 1850 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

CCS (fls. 1415-1419), JUCEMG (fls. 1427/1428).

1850

como gestão de negócios de forma pública ou particular, etc.

• Inclusão de sócio: AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO (pela

• O réu AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO foi o que

pesquisa CCS, decisão de id:9fb4764, confirmada pela sentença

representou a empresa nas audiências realizadas neste

de id:90383d4)

processo, conforme se extrai das atas, sendo também a parte

• IDPJ inverso: inclusão de TAYLHES EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME (decisão de id:9fb4764, confirmada pela sentença de
id:90383d4);
• Agravos

de

com a qual os Oficiais de Justiça tiveram contato na maioria das
diligências levadas a efeito nos autos.
Portanto, há nos autos indícios de que a empresa era administrada

petição

interpostos

por

TAYLHES

pelo genitor do sócio AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO

EMPREENDIMENTOS LTDA-ME(id:922144a) e AUGUSTO

JUNIOR, Sr. AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO. Ademais, na

CESAR DO NASCIMENTO JÚNIOR (id:4ceb6d8).

certidão de fls. 1143 dos autos, a madrasta do sócio AUGUSTO

• Acórdão de id:e2e34a4: não conheceu o recurso de Augusto

CESAR DO NASCIMENTO JUNIOR, também se identificou como

César do Nascimento e deu provimento ao recurso de Taylhes

sócia perante a Oficiala de Justiça, aparecendo como responsável

Empreendimentos para determinar sua exclusão do polo passivo.

pela primeira ré na RAIS juntada no id:cbf3de4, levando a crer que

O executado AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO arguiu por

a reclamada principal era gerida pelos membros da família.

meio da petição de id:695fb75 sua ilegitimidade para constar no

Nesse contexto, pelo princípio da primazia da realidade sobre a

polo passivo da execução, apresentando documentos tais como

forma, o vínculo empregatício anotado na CTPS do réu AUGUSTO

anotação de vínculo trabalhista na CTPS, no cargo de gerente

CESAR DO NASCIMENTO não é o bastante para desconfigurar sua

financeiro da primeira reclamada no período de março/2010 a

relação de sócio com a reclamada principal.

setembro/2019.

Assim, determino inicialmente a retificação do polo passivo para:

Em primeiro lugar, insta salientar que a defesa do réu é

• excluir TAYLHES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, conforme

intempestiva (citação em 12/12/2020, conforme comprovante de AR
de id:abde751).

determinado no acórdão de id:e2e34a4.
• alterar o endereço do réu AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO

Não obstante os fundamentos lançados na sentença de id:90383d4

JUNIOR para Rua Expedicionário Ataíde dos Santos n.º 63,

para inclusão do referido réu no polo passivo, concernente à análise

centro, em Pedro Leopoldo-MG (conforme cabeçalho do Agravo

do relatório do CCS - Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro

de Petição de id:4ceb6d8)

Nacional, por meio do qual verificou-se que o reclamado AUGUSTO

Ato contínuo, prossiga-se a execução em face do sócio AUGUSTO

CESAR DO NASCIMENTO atuava como representante da primeira

CESAR DO NASCIMENTO, nos seguintes termos:

ré junto a instituições financeiras desde 17/06/2005; há outros

Tendo em vista que já decorreu o prazo do artigo 883-A, da CLT:

elementos nos autos que demonstram que o referido réu detinha a

• inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional dos

prática de atos de gestão, típicos do sócio, senão vejamos:

Devedores Trabalhistas - BNDT, em face do disposto na lei

• O contrato social juntado aos autos pela própria ré (fls. 204-210)

12.440/11, observando os termos da Resolução Administrativa n.

revela que o único sócio formal da empresa é AUGUSTO CESAR

1470/11, do TST e da Instrução Normativa GP 04/2011, do TRT

DO NASCIMENTO JUNIOR, que é filho de AUGUSTO CESAR

da 3a. Região, intimando-o(s) para ciência;

DO NASCIMENTO. A referida alteração contratual foi assinada

• inclua-se o devedor no SERASAJUD.

pelas testemunhas AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO e

Proceda-se à pesquisa/utilização das seguintes ferramentas para

ULTIMARIA BARBOSA SANTOS NASCIMENTO.

satisfação da execução:

• A procuração de fls. 212-213, também juntada pela própria ré, foi

1. SISBAJUD: registre-se ordem de bloqueio nas contas bancárias

firmada pelo único sócio da empresa, em 2005, por meio da qual

dos executados, até o limite da execução. Os valores porventura

foram concedidos amplos poderes a AUGUSTO CESAR DO

bloqueados deverão ser analisados, sendo descartados os assim

NASCIMENTO, dentre os quais, além da representação frente à

considerados irrisórios, com imediato desbloqueio pela

instituições financeiras, firmar contratos de quaisquer natureza,

Secretaria. Dos valores consideráveis, deverá a Secretaria

representação junto a órgãos públicos, admissão e demissão de

determinar a transferência para uma conta judicial à disposição

pessoal, representação como preposto em matérias trabalhistas

do Juízo, convolando-se em penhora e intimando-se o(s)

e previdenciárias, compra e venda de móveis e imóveis, receber

executado(s) para os fins de direito.

e dar quitação em nome da outorgante, constituir mandatário

2. Restando infrutífera a medida anterior ou em caso de bloqueio

para agir em nome da outorgante, seja para o foro em geral ou

parcial, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. No caso de serem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574

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