Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
21051714212820600
Sentença
Sentença
000127248301
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara, Eu ROGERIO BERTANY DA SILVA
11898
Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO DE LANNA SABACK
digitei e assino o presente edital.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ROGERIO BERTANY DA SILVA
JUSTIÇA DO
Servidor
Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
O(A) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Ribeirão da Neves, FAZ
Intimado(s)/Citado(s):
partes:AUTOR:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos autos do processo nº 0050500-64.2009.5.03.0093, entre
- PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
WALISON
MESSIAS
VIEIRA
e
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME e outros (3), estando os réus
em lugar ignorado, ficam intimados do inteiro teor da decisão
abaixo, Pavimentações SS Ltda -ME, Isvaldo de Lanna Saback e
Vantuir Claudino da Silva:
PODER JUDICIÁRIO
“… Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do
JUSTIÇA DO
presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A
O(A) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Ribeirão da Neves, FAZ
e769 da CLT.”
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
que, nos autos do processo nº 0050500-64.2009.5.03.0093, entre
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
partes:AUTOR:
costume, na sede desta Vara, Eu CATIA DE CASSIA SOUZA
WALISON
MESSIAS
VIEIRA
e
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME e outros (3), estando os réus
GOMES digitei e assino o presente edital.
em lugar ignorado, ficam intimados do inteiro teor da decisão
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.
abaixo, Pavimentações SS Ltda -ME, Isvaldo de Lanna Saback e
Vantuir Claudino da Silva:
“… Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do
CATIA DE CASSIA SOUZA GOMES
Diretor de Secretaria
presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A
e769 da CLT.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara, Eu CATIA DE CASSIA SOUZA
Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
GOMES digitei e assino o presente edital.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
CATIA DE CASSIA SOUZA GOMES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166837
JUSTIÇA DO