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TRT3 17/05/2021 -Pág. 11898 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

21051714212820600
Sentença

Sentença
000127248301

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara, Eu ROGERIO BERTANY DA SILVA

11898

Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO DE LANNA SABACK

digitei e assino o presente edital.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ROGERIO BERTANY DA SILVA

JUSTIÇA DO

Servidor
Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA

O(A) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Ribeirão da Neves, FAZ

Intimado(s)/Citado(s):

partes:AUTOR:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos autos do processo nº 0050500-64.2009.5.03.0093, entre

- PAVIMENTACOES SS LTDA - ME

WALISON

MESSIAS

VIEIRA

e

PAVIMENTACOES SS LTDA - ME e outros (3), estando os réus
em lugar ignorado, ficam intimados do inteiro teor da decisão
abaixo, Pavimentações SS Ltda -ME, Isvaldo de Lanna Saback e
Vantuir Claudino da Silva:

PODER JUDICIÁRIO

“… Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do

JUSTIÇA DO

presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
EDITAL DE INTIMAÇÃO

dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A

O(A) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Ribeirão da Neves, FAZ

e769 da CLT.”

SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

que, nos autos do processo nº 0050500-64.2009.5.03.0093, entre

passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de

partes:AUTOR:

costume, na sede desta Vara, Eu CATIA DE CASSIA SOUZA

WALISON

MESSIAS

VIEIRA

e

PAVIMENTACOES SS LTDA - ME e outros (3), estando os réus

GOMES digitei e assino o presente edital.

em lugar ignorado, ficam intimados do inteiro teor da decisão

RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.

abaixo, Pavimentações SS Ltda -ME, Isvaldo de Lanna Saback e
Vantuir Claudino da Silva:
“… Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do

CATIA DE CASSIA SOUZA GOMES
Diretor de Secretaria

presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A
e769 da CLT.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara, Eu CATIA DE CASSIA SOUZA

Processo Nº ATSum-0050500-64.2009.5.03.0093
AUTOR
WALISON MESSIAS VIEIRA
RÉU
PAVIMENTACOES SS LTDA - ME
RÉU
ISVALDO DE LANNA SABACK
RÉU
VANTUIR CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIR CLAUDINO DA SILVA

GOMES digitei e assino o presente edital.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
CATIA DE CASSIA SOUZA GOMES
Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166837

JUSTIÇA DO

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