Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4441
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0010432-55.2018.5.03.0029
AUTOR
FRANCISCO CYRIACO NETTO
ADVOGADO
Fábio Moreira Santos(OAB:
134926/MG)
ADVOGADO
PIETRI UBER DE JESUS(OAB:
134994/MG)
RÉU
JS TUBULACOES CALDEIRARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
ADVOGADO
ADAILDE MOREIRA LEMES(OAB:
177198/MG)
RÉU
MRC INSTALACOES INDUSTRIAIS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
AILTON MOREIRA LEMES(OAB:
134235/MG)
ADVOGADO
ADAILDE MOREIRA LEMES(OAB:
177198/MG)
RÉU
MAGOTTEAUX BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIA NOGUEIRA(OAB:
42840/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIS DOS
SANTOS(OAB: 18901/MG)
SENTENÇA.
I – RELATÓRIO.
CLAUDINEI MARRA VILELA ajuizou Ação Trabalhista, mediante
atermação, em face de COMUNIDADE ELE CLAMA, todos
qualificados na peça de ingresso, informando que laborou para a
reclamada de 20/12/2018 a 25/11/2019, sem ter a CTPS anotada e
sem receber salários. Apresentou as alegações de f. 02/04 e, ao
final, formulou os pedidos de f. 04/06, tendo atribuído à causa o
valor de R$ 53.818,63.
Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos.
Audiência inicial conforme termo de f. 38/40.
Regularmente notificada, conforme documento de f. 36, a
reclamada não compareceu à audiência, nem apresentou defesa,
pelo que o autor requereu a decretação da revelia e aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimado(s)/Citado(s):
Interrogatório do reclamante registrado em ata.
- MAGOTTEAUX BRASIL LTDA
Encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as
formalidades procedimentais.
Razões finais orais, pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Conciliação final prejudicada.
JUSTIÇA DO
II - FUNDAMENTAÇÃO.
REVELIA.
Regularmente notificada, conforme documento de f. 36, a
Vistos os autos.
reclamada não compareceu à audiência designada e não
apresentou defesa (f. 38/40).
Fica V.Sa. intimada para se manifestar acerca da Impugnação à
Sentença de Liquidação, #id:1b67841, no prazo de 05 dias.
CONTAGEM/MG, 12 de maio de 2021.
Embora este Juízo tenha dispensado a presença das partes à
audiência inicial, a reclamada foi notificada de que deveria
apresentar defesa até o horário designado para a sessão, sob pena
de revelia, do que não cuidou.
RENATO DA SILVA MITSUICHI
Diretor de Secretaria
Destarte, com amparo no art. 844 da CLT, reconheço a revelia da
reclamada, presumindo verdadeiros os fatos alegados na petição
Processo Nº ATOrd-0011065-95.2020.5.03.0029
AUTOR
CLAUDINEI MARRA VILELA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE BRASIEL
PEREIRA(OAB: 177144/MG)
RÉU
COMUNIDADE ELE CLAMA
inicial (CPC, artigo 344), salvo se o contrário resultar dos elementos
Intimado(s)/Citado(s):
Afirma o autor que trabalhou para a reclamada no período de
constantes dos autos.
RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO
DE EMPREGO.
20/12/2018 a 25/11/2019, sem nunca ter recebido salários e nem
- CLAUDINEI MARRA VILELA
teve a CTPS assinada. Informa que a reclamada é uma associação
privada destinada à recuperação de dependentes químicos,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
localizada em um sítio, no qual passou a residir juntamente com sua
família, quando da contratação. Alega que, nos dois primeiros
meses de contrato, trabalhou na implantação de uma horta orgânica
e, posteriormente, passou a exercer diversas outras atividades para
INTIMAÇÃO
a manutenção do sítio, tais como, realizar capina, conserto de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c97304
cercas, limpeza de valetas, além de ter que dar assistência integral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613