Judiciário ● 23/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7193
3. Custas de R$110,00 em cotas partes iguais (art. 789, I, § 3º/CLT),
I – RELATÓRIO:
pelos proponentes, isenta a 1ª proponente (art. 790, § 3º e § 4º/CLT
JULIANA PEREIRA SERATO e CÍCERO PEREIRA DA SILVA
e Súmula 463, I/TST) de sua cota parte.
distribuíram procedimento de jurisdição voluntária relativa à
4. O 2º proponente comprovará o pagamento de sua cota parte das
homologação de acordo extrajudicial Atribuíram à causa o valor de
custas processuais (R$55,00) no prazo de 08 dias, pena de
R$5.500,00. Juntaram procurações e documentos.
execução (art. 878/CLT).
Manifestação do Ministério Público do Trabalho.
5. Ausentes recolhimentos previdenciários (arts. 28, § 9º da Lei
Manifestações dos proponentes.
8.212/91 e 214, § 9º do Decreto 3.048/99), por se tratar de
II – FUNDAMENTAÇÃO:
pretensão integralmente indenizatória (art. 832, § 3º-A/CLT).
Trata-se de processo de jurisdição voluntária submetido à
6. Atentem os proponentes (art. 139, III/CPC), que a decisão adotou
apreciação deste Juízo para homologação de acordo extrajudicial
síntese explícita sobre os temas meritórios e relevantes do
(arts. 855-B a 855-E/CLT), ou seja, não há litígio entre os
procedimento (OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST), e que não serão
interessados na obtenção da tutela jurisdicional, mas, tão somente,
admitidos eventuais embargos declaratórios visando à
uma administração jurisdicional de interesses privados dos
reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de
proponentes.
prequestionamento em 1ª instância.
Por se tratar de análise jurisdicional de transação extrajudicial, ou
7. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de
seja, reafirma-se a inexistência de lide, seus efeitos e limites, na
natureza extraordinária aos Tribunais Superiores (ratio da Súmula
convicção deste Juízo (arts. 93, IX /CR e 371/CPC), sujeitam-se às
400/STF e Súmulas 221 e 297/TST), eventual Recurso Ordinário
normas legais que disciplinam sua matéria no âmbito do Direito Civil
devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da
(arts. 840 a 850/CC) e do Processo Civil (arts. 719 a 725, VIII/CPC),
controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito
diante da aplicação dos preceitos legais e imperativos dos arts. 8º e
devolutivo (art. 1.013, § 1º/CPC e Súmula 393/TST).
769/CLT e 15/CPC, e, principalmente, porque os elementos e
8. Intimem-se os proponentes (art. 852/CLT).
pressupostos fáticos jurídicos da alegada relação jurídica não são
9. Intime-se o MPT (arts. 6º e 83/LOMPU e 721/CPC).
objeto de instrução processual (arts. 141 e 492/CPC), diante da
agc
alegada inexistência de lide.
UBERLANDIA/MG, 23 de abril de 2021.
E, como expressamente consignado no art. 843/CC, forjado sem a
MARCEL LOPES MACHADO
influência dos princípios e das normas protetivas do Direito Material
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
e Processual do Trabalho, notadamente, o princípio da proteção e
da imperatividade de suas normas de ordem pública (arts. 8º e
Processo Nº HTE-0010163-63.2021.5.03.0044
REQUERENTES
JULIANA PEREIRA SERATO
ADVOGADO
CLAUDIA QUEIROZ ARAUJO(OAB:
142785/MG)
REQUERENTES
CICERO PEREIRA DA SILVA 219069288-19
ADVOGADO
DIOCLECIANO THIAGO DE CASTRO
PIEDADE(OAB: 25397/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
9º/CLT), a transação interpreta-se restritivamente, e como tal, por
consequência, os efeitos de sua quitação restringe-se
exclusivamente ao objeto da obrigação cumprida/pagamento (art.
320/CC), já que, por se tratar de um negócio jurídico benéfico,
interpreta-se igualmente restritivamente (art. 114/CC).
E, se é assim no âmbito do Direito Privado, com muito maior razão
deve ser aplicado no âmbito do Direito Material e Processual do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho, diante, repita-se, de sua principiologia e de suas normas
- CICERO PEREIRA DA SILVA - 219069288-19
protetivas (arts. 8º e 9º/CLT).
E, analisado o caso concreto apresentado pelos interessados,
observa-se:
PODER JUDICIÁRIO
a) Que a transação extrajudicial apresentada (pressupostos dos
JUSTIÇA DO
arts. 855-E/CLT e 843/CC) versa sobre o pagamento de
diferenças de FGTS e multa de 40% do FGTS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced268b
proferida nos autos.
Designa-se o julgamento para 23/04/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165735
b) Manifestação do d. MPT (p. 37 a 41/pdf), que, em apertada
síntese, não concordou com a eficácia liberatória geral, além de
outras digressões quanto à utilização do acordo extrajudicial para
pagamento de parcelas incontroversas devidas ao trabalhador.