Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
8166
4 - o depósito dos valores devidos a título de crédito do(a)
PERSILIO SILVA (reclamante), ALGODOEIRA RIO PIEDADE LTDA
reclamante, honorários advocatícios e periciais, deverá se feito
- ME (reclamado) e ELISABETE SANTANA DE MORAES
mediante depósito judicial à disposição deste Juízo na Caixa
(reclamado).
Econômica Federal (ag. 3989) ou Banco do Brasil (ag. 204-6).
SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO #id:a35aef8
5 - orientações para a confecção das guias poderão ser obtidos no
I - RELATÓRIO
site do TRT3: www.trt3.jus.br/serviços/guias de pagamento.
ELISABETE SANTANA DE MORAESopôs embargos declaratórios
O pagamento dos créditos (crédito líquido do(a) exequente e
pelas razões expostas na petição de #id:a35aef8.
honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais ou
Manifestação do embargado (reclamante) em #id:96369fc.
assistenciais) serão feitos diretamente em conta bancária do(a)
Tudo visto e examinado.
exequente e do advogado (art. 16 da Instrução Normativa 36/2012
É o relatório.
do TST, art. 765/CLT), devendo ambos informar nos autos, em 08
dias, os respectivos dados das contas (banco, agência, número).
II - FUNDAMENTOS
Ante o valor do crédito previdenciário, cadastre a União no polo
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração
ativo.
opostos pela executada.
Intimem-se as partes.
Vista à União, para o disposto no parágrafo 3º do art. 879/CLT,
MÉRITO
ITUIUTABA/MG, 05 de outubro de 2020.
Em síntese, a embargante (executada) alega omissão do Juízo
quanto a sua manifestação #id:209b026 (fls.242/243). Nesta, aduz
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
irregularidades no processamento da desconsideração da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
personalidade jurídica, seja por ausência de previsão na sentença
transitada em julgado, seja por ausência de intimação (fls.243/245).
Processo Nº ATOrd-0060000-94.2002.5.03.0063
AUTOR
LUCIMAR PERSILIO SILVA
ADVOGADO
LETICIA OLIVEIRA BOTELHO(OAB:
188758/MG)
ADVOGADO
ANGELA PARREIRA DE OLIVEIRA
BOTELHO(OAB: 61371/MG)
RÉU
ELISABETE SANTANA DE MORAES
ADVOGADO
GENISSON CRUZ DA SILVA(OAB:
2094/SE)
RÉU
ALGODOEIRA RIO PIEDADE LTDA ME
ADVOGADO
DALTRO TAMEIRAO FILHO(OAB:
60351/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Pleiteia, ainda, o reconhecimento das prescrições intercorrente e
quinquenal do crédito devido neste feito (fls.245/246).
O embargado (exequente), em sua defesa, aduz que houve
observância dos requisitos necessários para a desconsideração da
personalidade jurídica, bem como a ausência dos requisitos
necessários para o implemento da prescrição, tanto intercorrente
como quinquenal.
Decido.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE -
- ALGODOEIRA RIO PIEDADE LTDA - ME
- ELISABETE SANTANA DE MORAES
DESCONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA
EXECUTADA
Sem razão a embargante (ELISABETE SANTANA DE MORAES).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em relação ao argumento de impossibilidade de redirecionamento
da execução em face dos sócios da executada principal,
ALGODOEIRA RIO PIEDADE LTDA - ME, seja por ausência de
INTIMAÇÃO
previsão expressa em sentença, seja por ausência de observância
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07eb103
das regras previstas na legislação civil e trabalhista, este não deve
proferida nos autos.
prosperar.
Processo n. 0060000-94.2002.5.03.0063
Como é sabido, no ordenamento jurídico brasileiro há duas teorias
Aos 05 dias do mês de OUTUBRO de 2020, a MM. Juíza do
da desconsideração da personalidade jurídica: a teoria maior e a
Trabalho, Dra. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAÚJO
teoria menor, sendo que a primeira possui previsão no Código Civil
BARROSO, procedeu ao JULGAMENTO dos Embargos de
e a segunda possui previsão no Código de Defesa do Consumidor.
Declaração apresentados nos autos em que são partes LUCIMAR
Na seara trabalhista, a doutrina e jurisprudência pátrias adotaram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157397