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TRT3 12/08/2020 -Pág. 5570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

Processo Nº ATSum-0010262-52.2020.5.03.0049
AUTOR
FRANCIELE LORRANE
NASCIMENTO CARDOSO
VICENTINO
ADVOGADO
WESULA KARINE VICENTINA
RODRIGUES(OAB: 103328/MG)
RÉU
LANCHONETE E RESTAURANTE
RODA D'AGUA CARANDAI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELE LORRANE NASCIMENTO CARDOSO VICENTINO

5570

SOFIA FONTES REGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010263-37.2020.5.03.0049
AUTOR
ALENICE DO NASCIMENTO
CARDOSO VICENTINO
ADVOGADO
WESULA KARINE VICENTINA
RODRIGUES(OAB: 103328/MG)
RÉU
LANCHONETE E RESTAURANTE
RODA D'AGUA CARANDAI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ALENICE DO NASCIMENTO CARDOSO VICENTINO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8bc9f2

JUSTIÇA DO TRABALHO

proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo o acordo id. 0f23562, com as retificações id. 155fe1b,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Efetue-se o lançamento estatístico relativo ao valor do acordo.
Cumpra-se o estabelecido no art. 93 da versão atualizada da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, expedindo ofício à Receita Federal do Brasil comunicando
a retificação da CTPS da reclamante.
Integram o acordo as seguintes verbas de natureza indenizatória:
aviso prévio indenizado (R$1.400,00), férias proporcionais
indenizadas, acrescidas de 1/3 (R$622,21), e FGTS (R$1.680,00) e
multa do FGTS (R$706,87).
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário
incidente sobre o valor de R$1.250,92, correspondente à diferença
entre o valor do acordo e o somatório das verbas de natureza
indenizatória discriminadas, no prazo leal, sob pena de execução.
Não haverá intimação da União, tendo em vista os termos da
Portaria MF nº 582/13.
Intime-se a reclamante a dizer, no prazo de 05 dias, se o acordo foi
cumprido no que concerne às obrigações de fazer (entregas de
guias e retificação e devolução da CTPS), presumindo-se, no
silêncio, o regular cumprimento.
Custas pela reclamante, no importe de R$113,20, calculadas sobre
o valor do acordo, isenta.
Esta sentença, publicada no DEJT, servirá como intimação à
reclamante.
Intime-se a reclamada, por e-mail, por intermédio da sua sócia Lana
Querem Santana Costa.
BARBACENA/MG, 12 de agosto de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154851

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c875fc6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo o acordo id. 86a3666, com as retificações id. 1c2a170,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Efetue-se o lançamento estatístico relativo ao valor do acordo.
Cumpra-se o estabelecido no art. 93 da versão atualizada da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, expedindo ofício à Receita Federal do Brasil comunicando
a retificação da CTPS da reclamante.
Integram o acordo as seguintes verbas de natureza indenizatória:
aviso prévio indenizado (R$1.400,00), férias proporcionais
indenizadas, acrescidas de 1/3 (R$622,21), e FGTS (R$1.680,00) e
multa do FGTS (R$706,87).
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário
incidente sobre o valor de R$1.250,92, correspondente à diferença
entre o valor do acordo e o somatório das verbas de natureza
indenizatória discriminadas, no prazo leal, sob pena de execução.
Não haverá intimação da União, tendo em vista os termos da
Portaria MF nº 582/13.
Intime-se a reclamante a dizer, no prazo de 05 dias, se o acordo foi
cumprido no que concerne às obrigações de fazer (entregas de
guias e retificação e devolução da CTPS), presumindo-se, no
silêncio, o regular cumprimento.
Custas pela reclamante, no importe de R$113,20, calculadas sobre
o valor do acordo, isenta.
Esta sentença, publicada no DEJT, servirá como intimação à
reclamante.

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