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TRT3 06/05/2020 -Pág. 7019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7019

Custas processuais, no importe de R$36,80 pelo(a) reclamante,

Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição inicial

incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 1.840,05), de cujo

acostada aos autos, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos,

recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça

julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos

Gratuita.

do art. 487, III, "b", do CPC.

A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de

O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor

Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na

do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,

conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de

valendo seu silêncio como confirmação tácita.

Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao

Considerando-se que a remuneração do autor equivale a percentual

M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso

inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios

preenchidos os pressupostos legais.

do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao reclamante os

Concede-se o prazo de 30 dias após o vencimento da última

benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3o. e 4o., do

parcela do acordo, para que comprove nos autos o

artigo 790, da CLT (redação conforme Lei no. 13.467/17 e artigo 14,

recolhimento previdenciário, sob pena de execução.

parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.

INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.

Custas processuais, no importe de R$20,05 pelo(a) reclamante,

Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no

incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 1.002,73), de cujo

cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS

recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça

DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE

Gratuita.

COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO

A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de

SISTEMA PJe.

Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na

CURVELO/MG, 05 de maio de 2020.

conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de
Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao

LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso
preenchidos os pressupostos legais.
Concede-se o prazo de 30 dias após o vencimento da última

Processo Nº HTE-0010969-96.2020.5.03.0056
REQUERENTES
JOAO VICTOR MARQUES PINHEIRO
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA

parcela do acordo, para que comprove nos autos o
recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MARQUES PINHEIRO

DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
SISTEMA PJe.

PODER JUDICIÁRIO

CURVELO/MG, 05 de maio de 2020.

JUSTIÇA DO TRABALHO
LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

Processo Nº HTE-0010972-51.2020.5.03.0056
REQUERENTES
JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA NETO
SENTENÇA (PJe)

Vistos os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150599

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