Judiciário ● 18/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2936/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5618
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO.
competente (art. 64, §3º, CPC). Por isso, julgo extinto sem
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
resolução do mérito o processo em relação aos pedidos de verbas
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928.
trabalhistas posteriores a 16/03/2018, inclusive verbas rescisórias
REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal
(art. 45, §3º, CPC, aplicado por analogia).
reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou sua
Para apuração da insalubridade alegada, no período anterior à
jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho
transposição de regime, designo audiência de instrução, dispensada
processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas
a presença da parte reclamada, determino seja realizada perícia
trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo
técnica para cada empregado, nomeando-se para tanto o(a)
celetista com a Administração, antes, portanto, da transposição para
perito(a) Sr(a). Lauro Márcio Vieira de Assumpção que deverá
o regime estatutário. (ARE 1.001.075, Rel. Min. Gilmar Mendes -
entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Tema 928). 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico,
majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente,
no prazo comum de quinze dias.
observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3.
Ficam as partes e os procuradores autorizados a acompanhar o(a)
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
perito(a) no levantamento pericial, devendo o(a) Sr(a). Perito(a),
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (AI 745852 AgR,
para isso, contactar-se com as partes, por meio de seus
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado
procuradores, com antecedência mínima de 05 dias.
em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11
Deverão as partes e procuradores, no prazo de quesitos, indicar
-2017 PUBLIC 20-11-2017)
correios eletrônicos e telefones para facilitar o contato do(a)
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
perito(a).
AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME.
O(A) PERITO(A) FICA AUTORIZADO(A) A ENTRAR NOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART.
LOCAIS DE TRABALHO EM QUE O(A) TRABALHADOR(A)
7°, XXIX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. EXAME DE LEGISLAÇÃO
ATUOU, AINDA QUE A EMPRESA EM QUE TRABALHOU NÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
ESTEJA MAIS FUNCIONANDO NO LOCAL. ESTA DECISÃO
REGIME CELETISTA. CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO.
ASSINADA ELETRONICAMENTE VALE COMO ORDEM
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ O ADVENTO
JUDICIAL.
DA LEI 8.112/1990. 1. Os fundamentos do acórdão recorrido,
Mantenho a data da audiência de instrução designada na ata da
quanto ao cabimento da ação rescisória e a eventual violação direta
audiência inicial, com as cominações estipuladas.
ao art. 7º, XXIX, da CF/88, ancoram-se em matéria situada no
Intimem-se as partes.
contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas
ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas),
Assinatura
conforme bem assentado na decisão ora agravada. 2. A
OURO PRETO, 17 de Março de 2020.
jurisprudência desta CORTE é no sentido de que, até o advento da
Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único, compete à
PEDRO GUIMARAES VIEIRA
Justiça do Trabalho julgar as pretensões decorrentes do anterior
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
vínculo celetista. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(RE
576323 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES,
Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
Por isso, rejeito a preliminar de incompetência material para
processar e julgar pedidos relativos ao período anterior 16/03/2018.
Por outro lado, acolho a preliminar de incompetência material para
processar e julgar pedidos relativos ao período posterior
16/03/2018, inclusive verbas rescisórias. Em virtude da cumulação
objetiva de pedidos, incabível a remessa dos autos ao juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148719
Processo Nº ATOrd-0011473-68.2017.5.03.0069
AUTOR
RENATO DE ALMEIDA
CRISTIANO SIMOES
ADVOGADO(OAB: 160472/MG)
FRANCA
BRUNO MOREIRA
ADVOGADO(OAB: 92435/MG)
BRETTAS
RÉU
M J A AUTO PECAS LTDA - EPP
DOMINGOS SAVIO
ADVOGADO(OAB: 71367/MG)
CARISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE ALMEIDA