Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
2285
DECISÃO: A 09ª Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso
ordinário interposto pela reclamada, vencida a Exma.
BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE
Desembargadora Relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos;
GESTÃO. Ao gerente geral de agência bancária aplica-se o
rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação
disposto na Súmula 287 do TST, segunda parte, não fazendo jus a
jurisdicional; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao
horas extras.
apelo para: 1) excluir a condenação ao pagamento de horas de
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
sobreaviso e reflexos, 15 minutos de horas extras (referentes ao
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
intervalo do art. 384 da CLT) e reflexos, adicional de insalubridade e
negou-lhe provimento.
reflexos; 2) absolver a reclamada da obrigação de fornecer PPP à
autora sob pena de multa; 3) fixar a correção monetária dos créditos
Certifico que a matéria será publicada em 10.02.2020(divulgada em
trabalhistas pelo IPCA-E no período de 25/03/2015 até 10/11/2017,
07.02.2020).
e pela TRD no período remanescente; honorários periciais, aqui
reduzidos para R$900,00, pela União Federal, Resolução 66/10 do
CSJT c/c artigo 790-B da CLT (redação anterior à da Lei 13467/17);
reduziu o valor da condenação para R$50.000,00, com custas no
importe de R$1.000,00, pela reclamada.
Acórdão
Processo Nº ROT-0011200-81.2017.5.03.0007
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
ASSOCIACAO EVANGELICA
BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Wellington Azevedo Araújo(OAB:
63891/MG)
RECORRIDO
EMILIA DE LOURDES PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO
LILIAN FABIANE
ALEXANDRINA(OAB: 123125/MG)
ADVOGADO
DANIEL SGUIZZATO
BORTOLINI(OAB: 130316/MG)
Certifico que a matéria será publicada em 10.02.2020(divulgada em
07.02.2020).
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS
GERAIS
EMENTA: LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO
Acórdão
Processo Nº ROT-0011200-81.2017.5.03.0007
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
ASSOCIACAO EVANGELICA
BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Wellington Azevedo Araújo(OAB:
63891/MG)
RECORRIDO
EMILIA DE LOURDES PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO
LILIAN FABIANE
ALEXANDRINA(OAB: 123125/MG)
ADVOGADO
DANIEL SGUIZZATO
BORTOLINI(OAB: 130316/MG)
JUIZ. Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial. Verificado incorreto
enquadramento das atividades desempenhadas pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DE LOURDES PEREIRA DE ABREU
empregado à norma que tipifica insalubridade, inviável acolher
o laudo pericial que concluiu pela caracterização de condição
insalubre de trabalho.
EMENTA: LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO
JUIZ. Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944