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TRT3 08/05/2019 -Pág. 5796 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5796

O embargado exequente não responde pelos honorários
sucumbenciais, considerando não haver dado causa à execução.

UBERLANDIA, 6 de Maio de 2019.
CONCLUSÃO

MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de
Terceiros opostos por JORGE WASHINGTON FERNANDES

Sentença

MACHADO, conforme os termos da fundamentação retro, parte
integrante deste dispositivo, para determinar o cancelamento da
restrição lançada sobre o veículo GM/ASTRA SEDAN
ADVANTAGE, ano 2006, modelo 2007, prata, placa NGK-7824,
chassis 9BGR69W07B110142, através do convênio RENAJUD.

Condeno os embargados executados ao pagamento dos honorários

Processo Nº ET-0010178-04.2019.5.03.0173
EMBARGANTE
JORGE WASHINGTON FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO
PIERRE LAU FERREIRA
ALMEIDA(OAB: 87376/MG)
EMBARGADO
FELIPE SERVICOS DE TACOGRAFO
E RODOAR EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 78524/MG)
EMBARGADO
NOSEMAR RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO MANSUR CAUHY(OAB:
45855/MG)
EMBARGADO
SIMONE ALCANTARA DE ABREU

advocatícios em favor do advogado do embargante, no importe de
5% sobre o valor atualizado da causa.

Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SERVICOS DE TACOGRAFO E RODOAR EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

Prossiga-se a execução.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-a nos
autos principais (0010113-14.2016.5.03.0173).

RELATÓRIO
Custas executivas, no importe de R$44,26, pelos executados, nos
termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.

JORGE WASHINGTON FERNANDES MACHADO opôs Embargos
de Terceiro em face de NOSEMAR RIBEIRO FERREIRA, FELIPE
SERVIÇOS DE TACÓGRAFO E RODOAR EIRELI e SIMONE
ALCÂNTARA DE ABREU, alegando, em síntese, que realizou

Intimem-se as partes.

permuta com a reclamada Simone envolvendo os veículos VW/GOL
1000, ano/modelo 1993/1994, placa GQF-1565, chassis
9BWZZZ30ZPT181178 e GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE, ano
2006, modelo 2007, prata, placa NGK-7824, chassis
9BGR69W07B110142; que o embargante recebeu o veículo Astra
em troca do veículo Gol e, por aquele ter valor superior,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933

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