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TRT3 30/04/2019 -Pág. 3855 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3855

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010383-63.2019.5.03.0163
AUTOR
VAGNER GIL PEREIRA
ADVOGADO
WARLEY SERGIO ARRUDA
SANTOS(OAB: 164617/MG)
AUTOR
ADILSON CARLOS CAETANO
ADVOGADO
WARLEY SERGIO ARRUDA
SANTOS(OAB: 164617/MG)
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
WARLEY SERGIO ARRUDA
SANTOS(OAB: 164617/MG)
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS
RÉU
AGL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA

DESTINATÁRIO:A

Intimado(s)/Citado(s):
- AGL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

PROCESSO: 0010383-63.2019.5.03.0163

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
AUTOR: VAGNER GIL PEREIRA e outros (2)
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER

EM 48 HS., CON. PAR. ÚNICO ART. 77A DA CLT.
RÉU: AGL TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros

INTIMAÇÃO - PJe - JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão abaixo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Ao exame da petição inicial, constato a presença de
6ª Vara do Trabalho de Betim

litisconsórcio ativo. Porém, em razão dos pedidos constantes
na exordial, não vejo identidade de matéria entre eles, nos
termos do art. 842, da CLT. Há singularidades nos dados dos
contratos de trabalho de cada autor, como data de admissão e

AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG CEP: 32510-010

desligamento diferentes, não havendo razão para uma ação
conjunta.

Assim, em face de tal motivo, com fulcro no art. 267, I do CPC,
TEL.: (31) 35296416 - EMAIL: [email protected]

julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, pelo
indeferimento da petição inicial.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790,
§ 3º, CLT, considerando que os reclamantes afirmam
recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133549

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