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TRT3 19/03/2019 -Pág. 491 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Gab. Des. Emerson José Alves Lage

RECORRENTE
ADVOGADO

RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

RECORRENTE
ADVOGADO

(11886)0011287-47.2018.5.03.0057
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRENTE: ROGER HUDSON VENTURA , LOG CLAUDIO
RECORRIDO
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
ADVOGADO
RECORRIDO: LOG CLAUDIO TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA., ROGER HUDSON VENTURA

RECORRIDO
ADVOGADO

491
BANCO INTER S.A.
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
GIOVANA ALVES GOMES
CAIO VINICIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259/ES)
GIOVANA ALVES GOMES
CAIO VINICIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259/ES)
INTERMEDIUM PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
BANCO INTER S.A.
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA ALVES GOMES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Gab. Des. Emerson José Alves Lage
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011877-03.2016.5.03.0022

conheceu dos embargos de declaração opostos pela
reclamada,porque presentes os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, por

RECORRENTE: GIOVANA ALVES GOMES, BANCO INTER S.A. ,
INTERMEDIUM PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

considerar inexistentes no acórdão embargado quaisquer das
irregularidades expressamente previstas no artigo 1.022 do
CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro

RECORRIDO: GIOVANA ALVES GOMES, BANCO INTER S.A. ,
INTERMEDIUM PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 20.03.2019 (divulgada no dia 19.03.2019).

Belo Horizonte, 19 de março de 2019

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceudos embargos de declaração opostos pelo reclamado e
Ana Paula Torres

pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.

Assistente Administrativa

Acórdão
Processo Nº RO-0011877-03.2016.5.03.0022
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
INTERMEDIUM PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131755

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 20.03.2019 (divulgada no dia 19.03.2019).

Belo Horizonte, 19 de março de 2019

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