Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
1598
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des.
Fernando Antônio Viégas Peixoto e da Exma. Desa. Cristiana Maria
Acórdão
Valadares Fenelon, JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pelo réu,
Município de Nova Lima, e no mérito, sem divergência, deu parcial
provimento ao apelo, reformando a r. sentença, para excluir a
condenação do recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência.
Mantido o valor da condenação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Processo Nº RO-0011775-31.2017.5.03.0091
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
LEONARDO HENRIQUE PIRES
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
ADVOGADO
Antônio ferreira de faria(OAB:
47112/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO LAMEGO PERTENCE
Desembargador Relator
PROCESSO nº 0011775-31.2017.5.03.0091 (RO)
MLP/AOLT
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, 19.03.2019,
RECORRIDO: LEONARDO HENRIQUE PIRES
(divulgada no dia 18.03.2019).
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
Dou fé,
Belo Horizonte, 18 de março de 2019
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683
PERTENCE