Judiciário ● 07/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
7033
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BERTOLIN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o perito Neile Leite Soares a prestar os esclarecimentos
requeridos pela reclamada na petição id. b941e88, no prazo de
Fundamentação
05 dias:
Vistos etc.
A Reclamante alegou que foi admitida em 09/04/2017 e dispensada
sem justa causa em 23/10/2018, sem receber as verbas resilitórias
e a documentação para saque do FGTS e habilitação ao seguro
1) informando do que se tratam as crises "conversivas",
mencionadas no laudo;
2) esclarecendo quanto ao exame físico, se a reclamante de fato
apresentava marcha atípica, ratificando ou retificando tal
desemprego.
Comprovada a dispensa imotivada pela Empregadora, conforme
documento ID. 2e9d0b8, atendendo, assim, ao disposto no art. 20, I,
do Lei 8.036/90 e art. 3º da Lei 7.998/90 para saque do FGTS e
habilitação do seguro desemprego, respectivamente.
Assim, expeça-se alvará para a Reclamante receber o seguro-
informação;
3) respondendo à indagação apresentada pela ré à resposta ao
quesito número 13 dela reclamada (quanto ao ambiente doméstico
da reclamante);
4) respondendo à indagação apresentada pela reclamada à
resposta ao quesito número 15 dela reclamada (quanto ao fim de
desemprego e o FGTS.
Esclareço que competirá à Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego analisar se o autor satisfaz, ou não, os requisitos legais
para percepção do seguro-desemprego.
Intime-se a Reclamante para imprimi-lo, no prazo de 05 dias.
Intimem-se às partes para ciência da decisão.
Notifiquem-se as Reclamadas.
Esta decisão servirá como intimação da Reclamante.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
relacionamento amoroso).
5) respondendo questionamento apresentado pela ré à resposta ao
quesito 5 do reclamante (se a resposta se refere a concausa);
Indefiro o requerimento da reclamada de intimação do perito a fazer
vistoria no local trabalhado pela autora, considerando a resposta
apresentada pelo i. expert ao quesito 17 apresentado pela ré.
Quanto ao quesito 16 apresentado pela reclamada o perito já
informou que não dispõe da informação.
Intime-se também o perito Neile Leite Soares a prestar os
esclarecimentos requeridos pela reclamante na petição id.
8092f41, no mesmo prazo supra.
Assinatura
BARBACENA, 6 de Dezembro de 2018.
Dê-se vista à reclamante do parecer do assistente técnico da
reclamada, pelo prazo de 05 dias.
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Exclua-se a petição id. 71b877a, apresentada pela ré, conforme
requerido por ela na petição id. 0b8c2e2.
Este despacho, publicado no DEJT, servirá como intimação às
partes.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010654-60.2018.5.03.0049
AUTOR
ELLEN CARLA DE PAULA
ADVOGADO
Artur Soares Machado Neto(OAB:
64903/MG)
RÉU
CASA BELLA SANDUMONENSE
LTDA
ADVOGADO
LANA BASTOS DUTRA(OAB:
75518/MG)
Intime-se o perito.
Assinatura
BARBACENA, 6 de Dezembro de 2018.
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BELLA SANDUMONENSE LTDA
- ELLEN CARLA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127533
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010905-78.2018.5.03.0049
AUTOR
JOSE AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)