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TRT3 10/10/2018 -Pág. 95 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018

95

recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende

11ª Turma

ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de

RECURSO DE REVISTA

ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a

Tramitação Preferencial

indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o

Processo nº 0010414-52.2017.5.03.0099-">0010414-52.2017.5.03.0099-RO/RR

prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.

RECORRENTE: EMPRESA VALADARENSE DE TRANSPORTES

CONCLUSÃO

COLETIVOS LTDA.

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

RECORRIDO:. ADILSON MOAMEDES ALVES

Publique-se e intime-se.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Assinatura

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/05/2018;

BELO HORIZONTE, 5 de Outubro de 2018.

recurso de revista interposto em 28/05/2018), devidamente
preparado (depósito recursal - ID. ded3d01 e ID. 9c20c1d; custas -

Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho

ID. ded3d01 ), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão
ou Indenização / Por Dispensa Discriminatória

Decisão
Processo Nº RO-0010414-52.2017.5.03.0099
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
ADILSON MOAMEDES ALVES
ADVOGADO
MAXIMO TADEU DA SILVA(OAB:
166857/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR SILVA SANTOS(OAB:
129537/MG)
ADVOGADO
DERLI DA SILVEIRA DE
AQUINO(OAB: 133931/MG)
RECORRENTE
EMPRESA VALADARENSE DE
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RECORRIDO
ADILSON MOAMEDES ALVES
ADVOGADO
DERLI DA SILVEIRA DE
AQUINO(OAB: 133931/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR SILVA SANTOS(OAB:
129537/MG)
ADVOGADO
MAXIMO TADEU DA SILVA(OAB:
166857/MG)
RECORRIDO
EMPRESA VALADARENSE DE
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
ADVOGADO
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278/MG)
ADVOGADO
André Gustavo Souza Froes de
Aguilar(OAB: 125680-S/MG)

Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A tese adotada pela Turma no tocante à indenização por danos
morais/acidente de trabalho e indenização por danos
morais/dispensa discriminatória traduz, no seu entender, a melhor
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu
seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Súmula 126 do C. TST.
A respeito do quantum arbitrado a título de dano moral, o TST tem

Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON MOAMEDES ALVES
- EMPRESA VALADARENSE DE TRANSPORTES COLETIVOS
LTDA

se posicionado no sentido de não ser possível rever, em sede
extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias a título
de indenização por dano moral, exceto nos casos em que o valor
seja ínfimo ou excessivamente elevado. (AgR-E-ARR - 13080083.2009.5.09.0242, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,

PODER JUDICIÁRIO

SBDI-I, Data de Publicação: DEJT 12/02/2016; E-RR - 959-

JUSTIÇA DO TRABALHO

24.2013.5.09.0459, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas

Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125179

Brandão, SBDI-I, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016; E-RR-

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