Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
5485
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
(4431912).
Processo Nº RTOrd-0011592-19.2017.5.03.0040
AUTOR
ROBSON HENRIQUE RODRIGUES
COELHO
ADVOGADO
MARCILIO HENRIQUE GUEDES
DRUMMOND(OAB: 147836/MG)
ADVOGADO
MARIA IZAURA GUEDES
DRUMMOND(OAB: 64529/MG)
RÉU
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
154644/SP)
Verifica-se, porém, débitos remanescentes nos autos, relativos às
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
O crédito líquido do reclamante foi pago, conforme cálculos em id
contribuições previdenciárias e custas (id 4431912).
Registra-se, ainda, a existência de saldo credor no presente feito,
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- ROBSON HENRIQUE RODRIGUES COELHO
oriundo do processo 0011070-89.2017.5.03.0040, conforme
certidão de id (338472a).
Desse modo, relativamente ao DEPÓSITO JUDICIAL realizado na
PODER JUDICIÁRIO
Caixa Econômica Federal, id 600aa3d, no valor de R$ 3.227,05, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
03/09/2018, conta 042/048269844 determino que se cumpra, na
Fundamentação
ordem e na totalidade, o seguinte:
1)recolham-se as contribuições sociais (Código de recolhimento
1708 - Identificador/PIS 123.06820.55-6), no valor de R$ 145,31, tão
Vistos.
Intimem-se as partes a apresentar cálculos de liquidação no prazo
preclusivo de 10 dias, nos termos dos artigos 104 e 106 do
somente;
2)recolham-se as contribuições sociais (Código de recolhimento
2909 - Identificador/CNPJ 15.819.573/0001-19), no valor de R$
Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a Região.
Cumpre às partes indicar fundamentadamente os itens e valores
objetos de discordância que reputem havidos nos cálculos da parte
417,88, tão somente;
3)recolham-se as custas processuais (Guia GRU, código 18740-2),
contrária, até a data anterior à assentada, independentemente de
nova intimação.
no valor de R$ 2,81, tão somente;
4)transfira-se todo o saldo remanescente DO DEPÓSITO para a
reclamada W. DE MEDEIROS PEREIRA (banco CEF - 104, agência
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/10/2018
14:53 horas, devendo as partes comparecer, sob as penas dos
artigos 772 e 774, parágrafo único, do CPC.
1567, conta 14-1, CNPJ 15.819.573/0001-19).
fc
Vale dizer, a reclamada não está cadastrada no BNDT, nem possui
Assinatura
execução pendente nesta Unidade.
SETE LAGOAS, 25 de Setembro de 2018.
5)após, encerre-se o depósito, por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria, em 03 vias, à gerência da CEF para cumprimento,
cabendo a instituição bancária enviar à Secretaria documento
comprobatório da efetivação da transferência.
Comprovadas as transações bancárias e registrados os valores
pagos/recolhidos na movimentação processual, arquivem-se os
autos definitivamente, tendo em vista que todas as obrigações deste
processo foram cumpridas.
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010511-06.2015.5.03.0040
AUTOR
ROSANGELA MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ALFREDO ARAUJO MATOSO DE
LIMA(OAB: 91509/MG)
ADVOGADO
NIVALDO DANGELES(OAB:
50930/MG)
RÉU
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
166854/SP)
jh
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
SETE LAGOAS, 25 de Setembro de 2018.
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124469
- BOMBRIL S/A
- ROSANGELA MOREIRA DE CASTRO