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TRT3 13/08/2018 -Pág. 2322 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

RÉU

JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
PERITO
PERITO

2322
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RENATO REIS DOS PASSOS
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):
JS

- FABIANA DUARTE SILVA

D E S P A C H O - PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Expeça-se alvará em favor do reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A.
para devolução do depósito recursal ID 86f89b4, dando-se-lhe
ciência.

Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da

Vistos.

Port.MF/GM n. 582/13, uma vez que, no presente caso, o total das
parcelas que integram o salário de contribuição resulta na
inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 20.000,00
Inicialmente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos

(vinte mil reais).

termos da Resolução nº 66 de 10/06/2010/CSJT para cada perícia
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.

realizada nos autos (médica e de engenharia), conforme
determinado no despacho de id. 6035e39.

Dê-se ciência às partes.
Após, diante da inércia da reclamada, homologo os cálculos de
Após tais prazos e providências, arquivem-se os autos.

liquidação apresentados pelo reclamante, com resumo no id.
d4e089d, fixando o débito exequendo em R$ 14.451,14, atualizado
até 31/07/2018.

Fica dispensada a intimação da União(INSS), já que o valor das
contribuições previdenciárias, conforme cálculos homologados, é
inferior ao teto de R$20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido na
BELO HORIZONTE, 8 de Agosto de 2018.

Portaria nº 582/13, publicada em 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda, nos termos da Portaria PGF nº 839/13, com publicação
em 13/12/2013.

TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

A nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de
ofício, excepcionando apenas a hipótese de ius postulandi (CLT,
art.878, caput) e cobrança de contribuições sociais (CLT, art.876, §
único). Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05

20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000545-16.2014.5.03.0020
AUTOR
FABIANA DUARTE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122707

dias, requer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia,
após o decurso do prazo dará início ao curso da prescrição bienal
intercorrente (CLT, art.11-A, §2º).

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