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TRT3 23/07/2018 -Pág. 3913 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018

3913

RÉU

ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA
CHAVES
ROGERIO VIEIRA CHAVES
SEI CONSULTORIA DE PROJETOS
LTDA
LUCAS DE ALMEIDA MOURA(OAB:
136919/MG)
SEI PARTICIPACOES S.A.

Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Julho de 2018.

ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000275-69.2012.5.03.0017
DIEGO MARCELO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
MARLISE SIQUEIRA PEREIRA DE
MATTO(OAB: 34730/MG)
RÉU
DGUIMAR RODRIGUES
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ
ALBUQUERQUE(OAB: 127443/MG)
ADVOGADO
LUCIO FLAVIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 36113/MG)
RÉU
FERNANDO RODRIGUES DOS REIS
RÉU
FG COMPONENTES ELETRONICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ
ALBUQUERQUE(OAB: 127443/MG)
ADVOGADO
LUCIO FLAVIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 36113/MG)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE CASTRO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.

Considerando as diligências negativas;

Considerando a nova sistemática processual, que afastou a

- DIEGO MARCELO DOS SANTOS MOREIRA

execução de ofício;

Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, requerer o
PODER JUDICIÁRIO

que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido o

JUSTIÇA DO TRABALHO

prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (art. 11
-A, §2º, da CLT).

Fundamentação
Vistos.

Cumpra-se.

Pretende o autor a declaração de fraude à execução com relação
aos veículos constante da informação trazida pelo Detran.
Observando-se ano e modelo dos veículos, a medida será

Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Julho de 2018.

desgastante e sem êxito, uma vez que o montante da execução, até
o momento, é muito superior à qualquer um dos veículos noticiados
no documento.

ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Indefiro.

Despacho

A execução deverá abranger bens que possam suportar a quitação
da dívida.
Intime-se para fornecer meios ao prosseguimento, em 10 dias.
Em silêncio, inicie-se a contagem do prazo prescricional para
aplicação da prescrição intercorrente bienal.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Julho de 2018.

Processo Nº RTOrd-0010425-70.2016.5.03.0017
AUTOR
ADRIANE ROGALI DOS SANTOS
ADVOGADO
Júlio César Gomes de Oliveira(OAB:
120956/MG)
RÉU
ERICA ALVES RIBEIRO DE SOUZA ME
ADVOGADO
jose sebastião nogueira marques(OAB:
51297/MG)
RÉU
ERICA ALVES RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE ROGALI DOS SANTOS

ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011112-81.2015.5.03.0017
AUTOR
LILIANE DE CASTRO CAMPOS
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121804

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

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