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TRT3 07/06/2018 -Pág. 9561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

9561

Intime-se a UNIÃO FEDERAL (PGF em Juiz de Fora), via sistema.

Intimem-se as demais partes, mediante publicação no DEJT/3ª
PONTE NOVA, 4 de Junho de 2018.

Região.

MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010061-24.2016.5.03.0074
AUTOR
GERALDO MAJELA DE
ALBUQUERQUE PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE SALES(OAB:
145521/MG)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
GERONIL BENTO RODRIGUES
RÉU
CONSTRUTORA BENTO
RODRIGUES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ANTA
RÉU
GERALDO BENTO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ANTA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PONTE NOVA, 4 de Junho de 2018.

MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010061-24.2016.5.03.0074
AUTOR
GERALDO MAJELA DE
ALBUQUERQUE PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE SALES(OAB:
145521/MG)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
GERONIL BENTO RODRIGUES
RÉU
CONSTRUTORA BENTO
RODRIGUES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ANTA
RÉU
GERALDO BENTO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIL BENTO RODRIGUES

Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior comprovação
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, que
ocorrerá após o pagamento da última parcela do acordo, como já
deliberado no Id. e77fac7.

Desnecessário, por ora, manter o processo no acervo corrente

Vistos etc.

desta Vara enquanto se aguarda o prazo para comprovação de
recolhimento das contribuições previdenciárias. Assim, dê-se baixa

Aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior comprovação

na execução e remetam-se os autos eletrônicos deste processo ao

dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, que

arquivo definitivo, para baixa na distribuição.

ocorrerá após o pagamento da última parcela do acordo, como já
deliberado no Id. e77fac7.

Registre-se, no GIGS, o prazo de recolhimento previdenciário para
controle e oportuna execução, se for o caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967

Desnecessário, por ora, manter o processo no acervo corrente

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