Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2371
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA OLIVEIRA COSTA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento;
considerando-os protelatórios, condenou a embargante ao
pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à
causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do
artigo 1.026, § 2º, do CPC.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 08/06/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967