Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 1991 »
TRT3 11/04/2018 -Pág. 1991 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TIAGO SANTANA
NASCIMENTO(OAB: 146878/MG)
SERGIO RICARDO LINS
JULIANO GOMES OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 104942/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
MARIO LUCAS DE ABREU
RESENDE(OAB: 169617/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
MARIO LUCAS DE ABREU
RESENDE(OAB: 169617/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
SERGIO RICARDO LINS
JULIANO GOMES OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 104942/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
TIAGO SANTANA
NASCIMENTO(OAB: 146878/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

1991

EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Os entes que integram a Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo,
caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente no que diz respeito à
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço, a teor do item V da Súmula 331 do TST.

Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

DECISÃO: OTribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo segundo

PODER JUDICIÁRIO

reclamado, Estado de Minas Gerais, pela MGS - Minas Gerais

JUSTIÇA DO TRABALHO

Administração S.A. e pelo reclamante, Sérgio Ricardo Lins.; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso do Estado de
Minas Gerais, para excluir a responsabilidade subsidiária do ente
público pelas verbas deferidas ao autor; negou provimento aos
demais recursos; mantido o valor da condenação, por ainda
compatível.

0010242-35.2016.5.03.0103 - RO

RECORRENTES: ESTADO DE MINAS GERAIS (1)

Acórdão
SÉRGIO RICARDO LINS (2)

MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. (3)

RECORRIDOS: OS MESMOS

Processo Nº RO-0010255-71.2017.5.03.0047
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA CARDOSO(OAB:
93553/MG)
ADVOGADO
ALVARO LEMOS DA SILVA(OAB:
165432/MG)
RECORRIDO
TBI SEGURANCA EIRELI-ME
ADVOGADO
DANIELA ALVES DE BRITO DE
OLIVEIRA(OAB: 161363/MG)
ADVOGADO
LETICIA BEZERRA PEIXOTO(OAB:
151174/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117708

- LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
- TBI SEGURANCA EIRELI-ME

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search