Judiciário ● 11/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TIAGO SANTANA
NASCIMENTO(OAB: 146878/MG)
SERGIO RICARDO LINS
JULIANO GOMES OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 104942/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
MARIO LUCAS DE ABREU
RESENDE(OAB: 169617/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
MARIO LUCAS DE ABREU
RESENDE(OAB: 169617/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
SERGIO RICARDO LINS
JULIANO GOMES OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 104942/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
TIAGO SANTANA
NASCIMENTO(OAB: 146878/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1991
EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Os entes que integram a Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo,
caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente no que diz respeito à
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço, a teor do item V da Súmula 331 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
DECISÃO: OTribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo segundo
PODER JUDICIÁRIO
reclamado, Estado de Minas Gerais, pela MGS - Minas Gerais
JUSTIÇA DO TRABALHO
Administração S.A. e pelo reclamante, Sérgio Ricardo Lins.; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso do Estado de
Minas Gerais, para excluir a responsabilidade subsidiária do ente
público pelas verbas deferidas ao autor; negou provimento aos
demais recursos; mantido o valor da condenação, por ainda
compatível.
0010242-35.2016.5.03.0103 - RO
RECORRENTES: ESTADO DE MINAS GERAIS (1)
Acórdão
SÉRGIO RICARDO LINS (2)
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. (3)
RECORRIDOS: OS MESMOS
Processo Nº RO-0010255-71.2017.5.03.0047
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA CARDOSO(OAB:
93553/MG)
ADVOGADO
ALVARO LEMOS DA SILVA(OAB:
165432/MG)
RECORRIDO
TBI SEGURANCA EIRELI-ME
ADVOGADO
DANIELA ALVES DE BRITO DE
OLIVEIRA(OAB: 161363/MG)
ADVOGADO
LETICIA BEZERRA PEIXOTO(OAB:
151174/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117708
- LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
- TBI SEGURANCA EIRELI-ME