Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
12717
Destarte, defiro o pedido de despersonalização jurídica da empresa
Silvana Antonia Dias e Cia Ltda.-EPP, determinando: a) a
manutenção, como parte, de Lúcio Ribeiro Nascimento; b) o
direcionamento dos autos ao Setor de Cálculos para atualização
dos valores devidos; c) em observância à ordem de preferência
estabelecida no art. 835 do CPC, a apreensão do numerário
executado, devidamente atualizado, via BACENJUD (Lúcio Ribeiro
Nascimento - CPF 397.609.956-20), utilizando-se a opção de que
trata a Recomendação GCGJT nº 1/2018 (requisição do extrato
bancário consolidado do respectivo executado), tal como requerido
sob ID 465df97.
Se restar frustrada tal constrição, sejam os autos conclusos para
Vistos etc.
deliberações sobre os demais requerimentos formulados pelo
exequente nas petições de IDs 168bd6c e 64d7cc7 e na ata de ID
0567d44.
O senhor Lúcio Ribeiro Nascimento, em seu depoimento pessoal
Intimem-se as partes.
(ID 0567d44), informou que "o depoente fazia a parte comercial da
empresa, angariando e contratando serviços; que é companheiro de
Cumpra-se.
SILVANA ANTONIA DIAS... agia como dono da pessoa jurídica
SILVANA ANTONIA DIAS E CIA LTDA. - EPP; que constituiu nova
empresa, cujo CNPJ não se lembra, com o nome de Maria da
Piedade Esteva, na qual utiliza os uniformes que eram usados na
Mecaltec; que Maria da Piedade Esteva é mãe de Silvana Antônia
Dias; que quando da constituição da empresa, Maria da Piedade se
encontrava em perfeitas faculdades mentais; que constituiu nova
empresa porque a anterior se desenquadrou do SIMPLES nacional
e não pode emitir nota fiscal porque está com débito para com o
Estado, ao passo que a empresa Maria da Piedade pode emitir
notas fiscais; que o depoente é sócio proprietário da empresa Maria
PASSOS, 3 de Abril de 2018.
da Piedade; que Maria da Piedade explora a mesma atividade
econômica que era explorada pela empresa Silvana Antônia; que
usa o mesmo espaço para fabricação dos serviços da empresa
GERALDO HELIO LEAL
Maria da Piedade onde o fazia para a empresa Silvana Antônia; que
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a empresa Maria da Piedade está registrada com endereço à rua
Ângelo Valvassoura, 239; que acredita que o veículo Gol encontrase no seu nome".
Conforme se vê na parte acima em destaque, não há nenhuma
dúvida de que referido depoente atuava como proprietário da
empresa que integra o polo passivo da presente lide. Aliás, mais
adiante no depoimento, ele admitiu, ainda, que reiterou a conduta
de se valer do nome de terceiros (no caso sua genitora) para
constituir empresas das quais é o verdadeiro dono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010176-91.2015.5.03.0070
AUTOR
BENEDITO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO
BIBIANA GONCALVES(OAB:
111669/MG)
ADVOGADO
LUCAS NEVES DE FARIA(OAB:
133346/MG)