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TRT3 23/03/2018 -Pág. 3686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018

AUTOR
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

BRUNO DE SOUZA RODRIGUES
FERNANDA COSTA DE
VASCONCELOS(OAB: 139205/MG)
NIVIA MOREIRA MATTA(OAB:
154298/MG)
CONSORCIO GAS INFRACON
CONATA
CARLOS WAGNER RIBEIRO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 157195/MG)
ANA CAROLINA TORRES DE
OLIVEIRA ALVES FERREIRA(OAB:
112451/MG)
BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

ADVOGADO

3686

- EDEVALDO CUSTODIO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2018.

Intimado(s)/Citado(s):
MARCELI DE FATIMA PEREIRA

- BRUNO DE SOUZA RODRIGUES

Despacho - PJe
Vistos etc.
Diante da manifestação da SECJ (Id ff71dba), intime-se o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

reclamante para comprovar o comprovante do valor levantado por
meio do alvará ID. ac83da3, no prazo de 10 dias.
Assinatura

Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT

BELO HORIZONTE, 22 de Março de 2018.

Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 26 de Fevereiro de 2018.

CLARICE DOS SANTOS CASTRO

GARDENIA SILVA VIEIRA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho - PJe

Vistos, etc.
O acordo de ID.91fdd13 é claro no sentido de que, ocorrendo
atraso no pagamento das parcelas, haveria a "antecipação das
parcelas vincendas e multa de 50% sobre a parcela não quitada".
Portanto, verificado o atraso de 01 dia no pagamento da 2ª parcela,
vencida em 06/12/2018 e quitada em 07/12/2017, é devida pela

Despacho
Processo Nº RTSum-0011069-62.2015.5.03.0109
AUTOR
MAURO SERGIO MESSIAS
ADVOGADO
lisete beatriz ribeiro de souza(OAB:
36285/MG)
RÉU
IVANUSIA GONCALVES DOS REIS
RÉU
LPR CONSERVADORA LTDA - ME
RÉU
IVANETE GONCALVES LOURENCO
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO SERGIO MESSIAS

reclamada apenas a multa de R$500,00 ao reclamante, e não o
valor de R$1.000,00, devendo ser restituído à reclamada a
importância de R$500,00, recebida a maior pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO

Intime-se o reclamante para tomar ciência deste despacho e efetuar

JUSTIÇA DO TRABALHO

o pagamento do débito, no prazo de 05 dias.
Assinatura

Fundamentação

BELO HORIZONTE, 22 de Março de 2018.

C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.

CLARICE DOS SANTOS CASTRO

BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2018.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

MARCELI DE FATIMA PEREIRA

Despacho
Processo Nº RTSum-0011036-72.2015.5.03.0109
AUTOR
EDEVALDO CUSTODIO DOS ANJOS
ADVOGADO
JOAO PAULO MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 126340/MG)
RÉU
MART-CAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO FERNANDO
CARNEIRO(OAB: 119059/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117071

Despacho - PJe

Vistos etc.
Dê-se vista ao exequente da certidão do oficial de justiça (Id
9cf0946), devendo requerer o que entender de direito e fornecer
meios concretos e efetivos para o prosseguimento da execução, no
prazo de 30 dias, ficando ciente de que sua inércia, após decorrido

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