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TRT3 13/12/2017 -Pág. 454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017

454

Desembargador(a) do Trabalho
Ricardo Antônio Mohallem

Despacho
Processo Nº RO-0010794-38.2013.5.03.0092
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
RODRIGO COSTA MORAES
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
RECORRENTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
RODRIGO COSTA MORAES
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
RECORRIDO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
TESTEMUNHA
ROGERIO DE MELO FERREIRA
TESTEMUNHA
RODRIGO DE ARAUJO FRAGA
TESTEMUNHA
SILVANO AGUILAR SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- RODRIGO COSTA MORAES

Desembargador(a) do Trabalho

Despacho
Processo Nº ROPS-0010798-80.2016.5.03.0024
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
RECORRENTE
MARILENE MARTINS SOARES
ADVOGADO
DIANA CLAUDINO EUSTAQUIO(OAB:
156262/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
RECORRIDO
MARILENE MARTINS SOARES
ADVOGADO
DIANA CLAUDINO EUSTAQUIO(OAB:
156262/MG)
RECORRIDO
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

- ACAO CONTACT CENTER LTDA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARILENE MARTINS SOARES

Fundamentação
AIRR 0010794-38.2013.5.03.0092
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.

JUSTIÇA DO TRABALHO

RECORRIDO: RODRIGO COSTA MORAES
Fundamentação
AIRR 0010798-80.2016.5.03.0024
Vistos.
RECORRENTE: ACAO CONTACT CENTER LTDA
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARILENE
MARTINS SOARES
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Assinatura
BELO HORIZONTE, 12 de Dezembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113836

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