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TRT3 21/09/2017 -Pág. 5443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

5443

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO

View.seam

Vara do Trabalho de Ubá

17041016202600500000042600436

0065000-20.2008.5.03.0078

Seguem os autos conclusos.
Ubá, 20/09/2017

CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

Certifico que em 18/09/2017 decorreu o prazo de 05 dias para

[GUSTAVO WEBSTER COSTA CRUZ]

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

RESUMO DO CALCULO ATUALIZADO ATÉ 31/05/17

View.seam

CRÉDITO DO RECTE 0,00

17092012345790000000053965051

INSS DEVIDO 2.284,79

Documento assinado pelo Shodo

IRRF 0,00
CUSTAS PROCESSUAIS 0,00
CUSTAS DE EXECUÇÃO 0,00

DESPACHO

---------------TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 2.284,79

VISTOS, ETC.

CONTA CEF: 042/0151.2953-6

Diante do certificado supra, expeça-se mandado de penhora e

Seguem os autos conclusos.

avaliação dos veículos AUM7678 e AUN3280 ou de um deles,

Ubá, 20/09/2017

observando-se o valor do débito exequendo (R$32.112,00), na sede
da empresa PAROPAS, situada na Av Luiz Bigonha, n. 552, nesta

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

cidade.

[GUSTAVO WEBSTER COSTA CRUZ]

O mandado seguirá com cópia dos documentos necessários à

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

perfeita identificação dos veículos.

View.seam

Intime-se o exequente para ciência.

17092014043747700000053976783

UBA, 20 de Setembro de 2017.

Documento assinado pelo Shodo

DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

DESPACHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0065000-20.2008.5.03.0078
SIMAO CIRINEU MENDES VILAS
BOAS
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)
RÉU
OSWALDO GRAVINA DE ASSIS
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL
BOUCHARDET
ADVOGADO
FLAVIO CRUZ NEVES(OAB:
78332/MG)
AUTOR

Vistos etc.
Diante do noticiado acima, serve a presente decisão de ofício de
conversão em favor da Fazenda Pública, para recolhimento da
contribuição previdenciária e/ou custas, no valor do saldo existente
na conta supracitada, R$2.284,79, com os acréscimos legais e seu
encerramento, devendo a operação ser comprovada nos autos em

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO EDUCACIONAL BOUCHARDET
- SIMAO CIRINEU MENDES VILAS BOAS

05 dias.
A secretaria deverá preencher a guia GPS para o efetivo
cumprimento pelo banco depositário.
A recusa ao cumprimento da ordem deverá ser justificada por

PODER JUDICIÁRIO

escrito no mesmo ato.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cumpra-se.
Comprovada a operação supra, certifique a secretaria acerca de
eventuais pendências, excluindo-se o devedor no BNDT (Banco

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111289

Nacional de Devedores Trabalhistas), com observância das

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