Judiciário ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
1618
acima exposto e principalmente pelo Exame Médico Pericial Oficial
parentes até Santa Casa de Passos, sendo internado e feito
realizado, conclui o Perito Oficial:
Diagnóstico de Infarto do Miocárdio;
Nexo Causal Estabelecido.
Por restar comprovado que nas atividades de Motorista profissional
existem fatores estressantes que concorrem para acometimento da
B) EM RELAÇÃO À DOENÇA CARDIOVASCULAR INFARTO DO
Doença;
MIOCÁRDIO
Por constar nos autos que foi submetido anualmente desde os anos
Restou comprovado que o periciado foi fumante que é
de 2005 até o ano de 2013 a Exames Médicos Periódicos, inclusive
reconhecidamente uma das causas que concorrem para
em alguns deles submetido a Exames de Eletrocardiograma e
acometimento de Infarto do Miocárdio;
considerado APTO sem restrições;
Restou também comprovado que o reclamante desde 09/2008 vinha
Por ser reconhecido pelo Grupamento Médico Pericial do INSS o
apresentando quadro de Estresse, incluindo Transtornos Fóbicos
Nexo Epidemiológico em relação à Doença Mental "Episódio
Ansiosos, inclusive com necessidade de afastamento do trabalho
Ansioso" enquadrando o Benefício na Espécie B91 e não ter havido
pela Doença Mental e que naquela época foi equiparada a Acidente
contestação da Empresa Reclamada e ser o Episódio Ansioso, um
de Trabalho pelo Grupamento Médico Pericial do INSS, concedendo
dos fatores concorrentes para acometimento da Doença
o Benefício na Espécie B91 - Auxílio Doença Acidentário;
Cardiovascular Infarto do Miocárdio;
Que atividades laborais de Motorista Profissional é
Por constar da Lista A e B do Decreto 3048/99 a Doença
reconhecidamente uma atividade que envolve fatores emocionais,
Cardiovascular Infarto do Miocárdio como Doença do Trabalho;
inclusive causando Estresse e que segundo Literatura Médica
especializada concorrem com mesmo peso de outros fatores para o
(...)
desencadeamento de Doenças Cardiovasculares;
Que nas atividades de Motorista Profissional que o periciado
O Periciado informou ter apresentado "PRODONOS" (Em Medicina
desempenhou para a Empresa reclamada, existem Riscos
quer dizer início da Doença antes de apresentar sinais ou sintomas)
Ocupacionais inerentes que concorreram de forma equivalente para
com início no dia 18/06/2014, em viagem que realizava dirigindo
acometimento da Doença Cardiovascular Infarto do Miocárdio como
ônibus da Empresa no Trajeto de Passos para São Paulo, ou seja,
ocorrido com o periciado;
01 semana antes de ser acometido do Infarto do Miocárdio;
Ainda que o periciado tenha sido tabagista; Ainda que a Doença
Afirmou que inclusive naquela oportunidade ao chegar à cidade de
seja de etiologia multicausal; Para o caso em tela, por tudo o
São Paulo, comunicou ao chefe de trafego de nome Ari sobre os
exposto como assinalado no Laudo Pericial Oficial;
sinais e sintomas que havia sentido durante aquela viagem;
E principalmente pelo Exame Médico Pericial Oficial realizado,
Afirmou que quando dirigia um ônibus da Empresa durante parte da
conclui o Perito Oficial:
noite do dia 26/06/2014 e por toda a madrugada do dia 27/06/2014
no trajeto São Paulo - Piumhi voltou a sentir os mesmos sintomas
Nexo Causal Estabelecido por causas concorrentes inerentes
que havia sentido 01 semana antes;
às atividades de Motorista Profissional que o periciado
desempenhou na e para a Empresa reclamada, inclusive após
Afirmou que ao chegar ao Município de Piumhi na manhã do dia
ter apresentado os
27/06/2014, por volta das 06h00min não estava se sentindo bem;
Que por volta de 12h30min do dia 27/06/2014, os sintomas teriam
primeiros Sinais e Sintomas da Doença Cardiovascular 01
se agravado inclusive passou a apresentar vômitos, quando foi
semana antes e continuar laborando até o acometimento do
levado por
Infarto do Miocárdio." (ID. dd7cc4a - Pág. 26-29)
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