Judiciário ● 23/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
Processo: 0011013-17.2016.5.03.0134 - Processo PJe-JT
3000
ANA CAROLINA MATIAS REZENDE
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Decisão
Autor: RONEY DE SOUZA VIEIRA
Réu: UNIPASTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
Fica V. Sa. intimado para ficar ciente de que foi expedida a
Processo Nº RTSum-0011392-55.2016.5.03.0134
AUTOR
ROGERIO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE
TEODORO(OAB: 163043/MG)
ADVOGADO
PAULA SIDERIA(OAB: 158630/MG)
RÉU
POSTO 6 LTDA
ADVOGADO
CARMEN SILVIA PEREIRA(OAB:
56727/MG)
certidão para habilitação de crédito. A habilitação deverá ser feita
perante o administrador judicial da empresa.
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO 6 LTDA
Em 22 de Fevereiro de 2017.
RICARDO JOSE DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTSum-0011256-92.2015.5.03.0134
AUTOR
MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
RÉU
UBERLANDIA ADMINISTRACAO
LTDA.
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
Vistos.
Não obstante apresentados a destempo, HOMOLOGO o cálculo de
liquidação apresentado pela reclamada, planilha Id fce9701, uma
vez que, numa primeira análise, é aquele que melhor atende ao(s)
comando(s) decisório(s), ressalvadas atualizações posteriores.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assim, com base nos valores constantes da planilha Id fce9701, fixo
JUSTIÇA DO TRABALHO
os valores da execução na forma descrita no quadro abaixo (cf.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Anexo 01, do Provimento 04/00):
Líquido do(a) reclamante.........................................R$11.795,66
Contrib. previdenciária - cota recte (já deduzida)....R$ 931,54
Contrib. previdenciária - cota recda.........................R$ 2.561,75
DESTINATÁRIO: JOSE NUNES DA COSTA NETO
Custas processuais .................................................R$ 300,00
Total Geral da execução até 01/10/2016.................R$15.588,95
PROCESSO: 0011256-92.2015.5.03.0134
Intime-se a reclamada, por meio de publicação no DEJT em nome
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
do(s) seu(s) procurador(es) regularmente constituído(s) nos autos,
AUTOR: AUTOR: MARCIA MARIA DOS SANTOS
não o tendo, a intimação deverá ser pessoal, via postal, para
RÉU: RÉU: UBERLANDIA ADMINISTRACAO LTDA.
pagar(em) o débito em 48 horas, ou garantir(em) a execução (art.
880/CLT, arts. 105 e 829/CPC), observada a gradação dos arts.
882/CLT, 11/Lei nº 6.830/80 e 835/CPC, sob pena de penhora.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias
porventura devidas na forma da lei e da Consolidação dos
Provimentos do TST, sob pena de execução, bem como deverá
Fica V. Sa. intimado para receber o PPP no prazo de 05 dias;
proceder aos recolhimentos fiscais, em caso de incidência, sob
pena de oficiar-se a Delegacia da Receita Federal.
Cabe referir que não há depósitos recursais nos autos.
Em 23 de Fevereiro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104633
DISPENSADA VISTA À UNIÃO/PGF, em razão do valor total das