Judiciário ● 13/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
Decisão
Processo Nº RO-0010113-56.2015.5.03.0138
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RECORRIDO
LEANDRO BORBA SANTANA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA DE
ALMEIDA(OAB: 104015/MG)
111
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BORBA SANTANA
- PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
BELO HORIZONTE, 24 de Janeiro de 2017.
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª TURMA
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010113-56.2015.5.03.0138 - RO/RR
RECORRENTE: LEANDRO BORBA SANTANA
RECORRIDA: PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 04/10/2016;
recurso de revista interposto em 07/10/2016), dispensado o preparo,
Processo Nº RO-0010115-87.2016.5.03.0074
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRIDO
GERALDO CESAR DIAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA COSTA
BRANGIONI(OAB: 159688/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- GERALDO CESAR DIAS
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL
PODER JUDICIÁRIO
REMUNERADO E FERIADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
RECURSO DE REVISTA
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
0010115-87.2016.5.03.0074 - RO/RR
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
RECORRENTE: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
RECORRIDO: GERALDO CESAR DIAS
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado no DEJT em
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
26/09/2016; recurso interposto em 04/10/2016) e devidamente
Quanto ao tema repouso semanal remunerado e feriados, o
preparado, estando regular a representação processual.
acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendoPRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela Súmula
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
126 do C. TST.
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / BASE DE
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
CÁLCULO
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR
torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Não existe a ofensa constitucional apontada (art. 7º, XV, da CR),
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
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